O INSTITUTO DA DECADÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO COMO CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DA SEGURANÇA JURÍDICA

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Mercedes Ferreira de Araújo
http://orcid.org/0000-0003-2505-1843
Afonso Soares de Oliveira Sobrinho
http://orcid.org/0000-0001-7098-5034

Resumo

O estudo tem por objetivo abordar a decadência como instrumento de operalização da segurança às situações jurídicas no Estado Democrático de Direito. A decadência tem um papel de anteparo ou limitador ao exercício dos direitos potestativos e contribui à estabilidade das relações jurídicas pelo decurso do tempo. Utilizamos o método indutivo a partir de levantamento bibliográfico à temática, cujo instituto da decadência visa o equilíbrio e concretização da segurança jurídica. Concluímos destacando o escopo da decadência no ordenamento, também, como instituto do direito necessário à consolidação e concretização do direito fundamental da segurança jurídica.

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Como Citar
DE ARAÚJO, Mercedes Ferreira; SOBRINHO, Afonso Soares de Oliveira. O INSTITUTO DA DECADÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO COMO CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 109–137, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i2.2403. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/2403. Acesso em: 5 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mercedes Ferreira de Araújo, Universidade da Amazônia - UNAMA

Mestranda em Direito pela Universidade da Amazônia - UNAMA

Afonso Soares de Oliveira Sobrinho, FADISP.

Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Advogado

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