A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS E OS RESPECTIVOS CONTORNOS EM TEMPOS DE PANDEMIA: BREVES APONTAMENTOS SOBRE O ENTENDIMENTO DA TERCEIRA E QUARTA TURMAS DO STJ
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Resumo
O presente estudo intenta analisar o instituto da prisão civil do devedor de alimentos dentro do atual contexto de pandemia causado pela Covid-19. A medida executiva indireta da prisão civil terá sua aplicabilidade examinada à luz das recentes decisões das Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, que passaram a divergir acerca do cabimento da medida extrema face as restrições e riscos impostos pelo Coronavírus. O artigo utilizará o método dedutivo, onde os conceitos gerais do instituto serão aplicados e especificados sob o contexto atual, e será baseado em pesquisa bibliográfica, análise de dispositivos legais e da jurisprudência.
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Referências
ARENHART, Sergio; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos direitos mediante procedimento comum. 2. vol. 3. ed. rev. atual., ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
BRASIL, Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em: 22 mar. 2021.
BRASIL, Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020. Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).[2020] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14010.htm. Acesso em: 22 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Habeas Corpus nº 574.495/SP. Relatoria: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 26 de maio de 2020 [2020g]. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/868173449/habeas-corpus-hc-574495-sp-2020-0090455-1/inteiro-teor-868173457?ref=juris-tabs. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Habeas Corpus nº 645.640/SC. Relatoria: Ministra Nancy Andrighi, 23 de março de 2021 [2021a]. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202100446802&dt_publicacao=26/03/2021. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1773359/MG. Relatoria: Min. Marco Aurélio Bellizze, 13 de agosto de 2019 [2019]. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/859227845/recurso-especial-resp-1773359-mg-2018-0264101-2/inteiro-teor-859227855?ref=serp. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 95204, Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, 24 de abril de 2018 [2018]. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/574490295/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-95204-ms-2018-0040100-8. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 117.996/RS, Relatoria: Marco Aurélio Bellizze, 02 de junho de 2020 [2020h]. Disponível em:
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. (3. Turma) Habeas Corpus nº 416.886/SP. Relatoria: Nancy Andrighi, 12 de dezembro de 2017 [2017a]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-eletronica2018_249_1_capTerceiraTurma.pdf. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. (3. Turma). Habeas Corpus nº 569.014/RN. Relatoria: Ministro Marco Aurélio Bellizze, 06 de outubro de 2020 [2020d]. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1101140444/habeas-corpus-hc-569014-rn-2020-0075268-5/inteiro-teor-1101140501?ref=juris-tabs. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. (4. Turma). AgInt no RHC 128.550/PA. Relatoria: Ministra Maria Isabel Gallotti, 07 de dezembro de 2020. [2020f]. Disponível em: http://portaljustica.com.br/acordao/2489010. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. (4. Turma). Habeas Corpus nº 523.357/MG. Relatoria: Maria Isabel Gallotti, 01 de setembro de 2020 [2020a]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/monocraticas/decisoes/?num_registro=201902171370&dt_publicacao=22/10/2019. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. (4. Turma). Habeas Corpus nº 561.257/SP. Relatoria: Ministro Raul Araújo, 05 de maio de 2020 [2020e]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=108425307&tipo=0&nreg=202000334001&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20200414&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. (4. Turma). Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 101.008/RS. Relatoria: Ministro Raul Araujo, 17 de novembro de 2020. [2020b]. Disponível em:https://processo.stj.jus.br/webstj/Processo/justica/jurisprudencia.asp?valor=201801862692. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Devedor de alimentos não pode ser preso novamente por não pagamento da mesma dívida. 20.07.2017 [2017b]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-07-20_09-21_Devedor-de-alimentos-nao-pode-ser-preso-novamente-por-nao-pagamento-da-mesma-divida.aspx. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 568.021/CE. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/STJ-estende-liminar-e-concede-prisao-domiciliar-a-todos-os-presos-por-divida-alimenticia-no-pais.aspx. Acesso em: 22 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. PExt no Habeas Corpus nº 568.021/CE. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 26 de março de 2020 [2020c]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/monocraticas/decisoes/?num_registro=202000728103&dt_publicacao=13/04/2020. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1914344/DF. Relatoria: Min. Moura Ribeiro, 17 de março de 2021 [2021b]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/webstj/Processo/justica/jurisprudencia.asp?valor=202100003803. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 309. Brasília, DF. [2006b]. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=%28sumula%20adj1%20%27309%27%29.sub. Acesso em: 04 mar. 2021.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 466.343-1 SP. Disponível em: http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/re466343.pdf. 22 mar. 2021.
BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 62 de 17 de março de 2020 [2020]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 04 mar. 2021.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 91, de 15 de março de 2021 [2021]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3785. Acesso em: 04 mar. 2021.
CRUZ E TUCCI, José Rogério. Questões processuais emergentes da execução da obrigação alimentar. Revista Brasileira da Advocacia. vol. 9/2018. p. 141 – 163. abr – jun. 2018. Revista dos Tribunais Online, 2018.
DIAS, Maria Berenice. A Lei de Alimentos e o que sobrou dela com o novo CPC (Parte 2). Conjur. 02 out. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-out-02/processo-familiar-lei-alimentos-sobrou-dela-cpc-parte. Acesso em: 02. abril. 2021.
DIDIER JUNIOR, Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil: Execução. 10. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora Juspodvim, 2020.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 31. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2017.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Direito de Família. 9. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MADALENO, Rolf. Direito de Família. 8. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito de Família. 36. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2001.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0004232-43.2018.8.04.0000, rel. Des. Aristóteles Lima Thury, 15 de outubro de 2019. [2019]. Disponível em: https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep?start=4. Acesso em 04 mar. 2021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. 11º Câmara Cível. Agravo de Instrumento em Cumprimento de Sentença nº 0039148-02.2020.8.16.0000. Disponível em:https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000014429871/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0039148-02.2020.8.16.0000#. Acesso em: 23 mar. 2021.