A INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS MODALIDADES DE FAMÍLIA E A INCONSTITUCIONALIDADE DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO RECONHECIMENTO DA FAMÍLIA SIMULTÂNEA
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 set. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 18 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Relator: Min. Eros Grau. Brasília, 29 de abril de 2010a. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?- docTP=AC&docID=612960. Acesso em: 18 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, 2011b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635. Acesso em: 18 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132. Relator: Min. Ayres Britto, 5 de maio de 2011a. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur200015/false. Acesso em: 18 set. 2022.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (6. Turma). Apelação Cível nº 0007237-29.2011.404.9999/RS. Relator: João Batista Pinto Silveira, 14 de março de 2012. Disponível em: https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/907669706/ apelacao-civel-ac-72372920114049999-rs-0007237-2920114049999/inteiro-teor-907669853. Acesso em: 18 set. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (4. Turma). Recurso Especial 988.090/MS. Relator: Min. Luis Felipe Salomão, Brasília, 29 de abril de 2010c. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612960. Acesso em: 18 set. 2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 309/2021. Autor José Nelto (PODE/GO). Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2016]. Disponível em: https:// www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2269700. Acesso em: 18 set. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (3. Turma). Recurso Especial 872.659/MG. Relator: Min. Nancy Andrighi, 25 de agosto de 2009. Disponível em: https://stj.jusbrasil. com.br/jurisprudencia/5946835/recurso-especial-resp-872659-mg-2006-0103592- 4-stj/relatorio-e-voto-12081325. Acesso em: 18 set. 2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4302/2016. Autor: Vinicius Carvalho (PRB/SP). Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2016]. Disponível em: encurtador.com.br/xPVY8. Acesso: 18 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário nº 1045273. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 21 de dezembro de 2020b. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur443826/false. Acesso em: 18 set. 2022.
BRASIL. É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento. Notícia Superior Tribunal da Justiça, 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/15092022-E-incabivel-o-reconhecimento-de-uniao-estavel-paralela--ainda-que-iniciada-antes-do-casamento.aspx. Acesso em: 18 set. 2022.
BRASILEIRO, Luciana. As famílias simultâneas e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. 3. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
FERRARINI, Letícia. Famílias simultâneas e seus efeitos jurídicos: pedaços da realidade em busca da dignidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de direito civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
IBDFAM. STJ decide que é incabível o reconhecimento de união estável paralela, mesmo se iniciada antes do casamento. Edição de 22/09/2022. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/10076/ Acesso em: 03 out. 2022.
LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais. (4. Câmara Cível). Apelação Cível 1.0313.13.003434-8/001. Relator: Des. Moreira Diniz, 2015. Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/851970528/ Acesso em: 18 set. 2022.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha Pereira. Dicionário de direito de família e sucessões. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha Pereira. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
PONZONI, Laura de Toledo. Famílias simultâneas: união estável e concubinato. IBDFAM, -27 out. 2008. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/461/. Acesso em: 18 set. 2022.
SANTANA, Natan Galves; VIEIRA, Tereza Rodrigues. Famílias Simultâneas e Poliafetivas: Novos modelos de Conjugalidades e Parentalidades. 1 ed. Brasília: Zakarewicz Editora, 2022.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020
VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Os princípios fundantes. In: DIAS, Maria Berenice (org.). Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 199-235.