Quem é Que dá as Cartas? Considerações sobre que é Mediar Conflitos

Morgana Paiva Valim

Resumo


Este artigo pretende discutir o culto condicionador da pacificação e da humanização de questões sociais de serem mediadas quando transformadas em dilemas jurídicos. Como
palavra de ordem para a resolução facilitada de conflitos e efetiva validade de desenvolvimento de meios de justicialização, a mediação de conflitos, é instituída como novo
paradigma para o sistema de justiça brasileiro em meio ao arcabouço jurídico tradicional para tratar conflitos sob o viés transformativo do direito. Sem contudo, deixar de lado a criticidade de um meio alternativo que figura como obrigatório face ao Novo Código de Processo Civil.


Palavras-chave


Mediação; Conflitos; Tribunais; Sistema; Justiça

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i1.1710

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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