O Desenvolvimento Normativo do Direito Eleitoral no Período Imperial Brasileiro

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Wagner Silveira Feloniuk

Resumo

Análise normativa do sistema eleitoral brasileiro durante o Período Imperial. O Direito Eleitoral é estudado com enfoque em fontes primárias para descrever o sistema eleitoral e as principais inovações e leis do período. A Constituição de 1824, a alteração das eleições municipais, a Lei dos Círculos, a Lei do Terço e a Lei Saraiva formam os principais sistemas que marcaram a tentativa não exitosa de estabelecimento de um regime menos conflituoso e propenso a falhas. Também é dada atenção à atuação dos magistrados, que continuam sendo protagonistas importantes e que, com a evolução normativa, cada vez mais recebem atribuições que mais tarde justificariam a criação da Justiça Eleitoral em 1932.

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Como Citar
FELONIUK, Wagner Silveira. O Desenvolvimento Normativo do Direito Eleitoral no Período Imperial Brasileiro. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 73–93, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2015.v1i1.654. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/654. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Wagner Silveira Feloniuk, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS. Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS.

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