Direito dos Desastres sob o Enfoque Jus-Agrarista para um Desenvolvimento Biotecnológico Sustentável
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Os riscos do desenvolvimento biotecnológico são questões de proporções maiores do que se acredita e que igualmente recebem pouca atenção do Direito. O risco, como uma potencialidade, aparenta ser de pequena relevância quando comparado às vantagens circundantes ao desenvolvimento. A inexistência de discussões intensas a esse respeito acaba se mostrando preocupante, especialmente quando o avanço biotecnológico alcança dimensões desconhecidas. O presente trabalho apresenta uma análise interdisciplinar entre ramos do Direito apontando como a valorização do Direito Agrário e sua interação com o Direito dos Desastres pode ser realmente intensificadora e promotora de um Desenvolvimento Sustentável. A pesquisa traz considerações sobre como a busca pelo desenvolvimento de tecnologias, que podem combater a fome endêmica, serve como motivação positiva e, ao mesmo tempo, mercadológica do Capital. A conclusão, sempre em construção, aponta pela necessidade de publicização e intensificação dos debates jus- agraristas dentro do Direito dos Desastres, especialmente no que tange aos desastres biotecnológicos. Observa-se que o Direito Agrário tem importantes contribuições para o Direito dos Desastres e, ambos, para a construção de um desenvolvimento biotecnológicos sustentável.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BORGES, Paulo Torminn. Institutos básicos do direito agrário. São Paulo: Saraiva, 1987.
CAMPOS, Christiane Senhorinha Soares. Campesinato autônomo – uma nova tendência gestada pelos movimentos sociais do campo. Revista Lutas & Resistências, número 1, pg. 146-162, UEL/Gepal, Londrina, setembro de 2006.
CAMPOS, Christiane Senhorinha Soares; CAMPOS, Rosana Soares. Soberania Alimentar como alternativa ao agronegócio no Brasil. Scripta Nova (Barcelona), v. Vol. X, p. n.245 (68), 2007. Disponível em: http://www.ub.edu/geocrit/sn/sn-24568.htm Acesso em 22 de jul de 2015.
CARVALHO, Délton Winter de. Direito Ambiental e a gestão de desastres naturais. [18 de março de 2014]. São Leopoldo/RS. Instituto Humanistas Unisinos. Entrevista concedida a IHU. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/529319-direito-ambiental-e-a-gestao-de-desastres-naturais-entrevista-especial-com-delton- winter-de-carvalho. Acesso: 07 de jul. 2015.
CAVEDON, Fernanda de Salles; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Conexões entre desastres ecológicos, vulnerabilidade ambiental e Direitos Humanos: novas perspectivas. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n.13, p.117-130, jun/2012.
CONCEICAO, L. C.; Freitas, André Luis Pereira de; SANTANA, André Ribeiro de; NAKAYAMA, Luiza . As origens simbólicas da Educação Ambiental. Educação Ambiental em Ação, v.34, p. 34, 2010. Disponível em: http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=923
COUTO, Clayton Santos do.; KRAWCZUN, Natália Branco Lopes. Biodireito e dignidade da pessoa humana: limites e possibilidades. 2015. Disponível em: < http://www.faatensino.com.br/wp-content/uploads/2015/07/PROJETO-BIODIREITO- FAAT.pdf
CRED, Center for Research on Epidemiology of Disasters. Annual Disaster Statistical Review, 2012.
DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. A formação sistêmica de um direito dos desastres. Dissertação (mestrado) 152f. – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, São Leopoldo-RS, 2012.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. – ver. aum. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2010.
FONTES, Joaquim Brasil. Erysichtonis ora profani. No crisol das formas mutáveis. Letras Clássicas, n.9, p.181-214, 2005. Disponível em http://www.revistas.fflch.usp.br/letrasclassicas/article/viewFile/722/627
FRITZ, Karen Beltrame Becker; FRITZ FILHO, Luiz Fernando. A INSEGURANÇA ALIMENTAR NO RIO GRANDE DO SUL: uma análise comparativa entre o rural e o urbano. In: Elenise F. Schonardie. (Org.). Ambiente e Justiça Ambiental:Ambiente e Justiça Ambiental. 1ed.UNIJUI: Editora Unijuí, 2011, v. 1, p. 36-78.
GASPARINI, Bruno. Biotecnologia e Direitos Humanos. Observatório E-Gov. 2012. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/biotecnologia-e-direitos- humanos Acesso em 15 de jul.2015.
MARQUES, Benedito Ferreira. Direito agrário brasileiro. 10 ed. rev.e ampl. São Paulo: Atlas, 2012.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5 ed. ref., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
MORUZZI MARQUES, Paulo Eduardo. Embates em torno da segurança e soberania alimentar: estudo de perspectivas. Segurança Alimentar e Nutricional, v. 17, p. 78-87, 2010.
NIEMEYER, Carolina Burle. Soberania alimentar: a resposta camponesa à agricultura transgênica. 2009. Trabalho apresentado ao XII Conferência Anual da Associação Internacional para o Realismo Crítico, Rio de Janeiro (RJ). 2009.
OCTAVIANO, Carolina. Muito além da tecnologia: os impactos da Revolução Verde. ComCiência, Campinas, n.120, 2010. Disponível em http://comciencia.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-76542010000600006&lng=pt&nrm=iso. acessos em 24 ago. 2015.
PENNA, João Bosco; CANOLA, Bruno César. A evolução da biotecnologia e da engenharia genética frente às implicações ambientais, ao biodireito e aos direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v.33, n.2, p. 74-88, jul./dez. 2009.
PRIGOGINE, Ilya. As leis do caos. Tradução Roberto Leal Ferreira. São Paulo. Unesp. 2002.
SANTOS, Maurício Duarte. Análise Contemporânea sobre a relação entre Direito Ambiental e Desastres com Efeitos Transfronteiriços. In: CAMPELLO, Livia Gaigher Bosio; MOROMIZATO, Consuelo Yatsuda; CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli. (Org.). Direito Ambiental. 1ed.João Pessoa: CONPEDI/UFPB, 2014, v. III, p. 349-364.
SILVA, Romeu Faria Thomé da. Manual de direito ambiental. Salvador: Jus Podvm, 2014.
SODERO, Fernando Pereira. Direito agrário e reforma agrária. São Paulo: Leg. Brasileira, 1968.
SPADOTTO, Anselmo Jose; GUERRINI, Ivan Amaral et al. Alimentos transgênicos: interface jurídico-agroambiental. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n.2817, 19 mar. 2011. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/18711. Acesso em:15 ago.2015.
TABAK, Bernardo. Ministério Público Federal recomenda paralisação da construção de Angra III. G1, Rio de Janeiro, 24/06/2010. Disponível em: http://g1.globo.com/rio- de-janeiro/noticia/2010/06/mpf-recomenda-paralisacao-da-construcao-de-angra-iii.html Acesso em 15.06.2015.
VENANZI, Augusto de. Globalización y corporación: el orden social en el siglo XXI. Anthropos Editorial. Caracas. 2002.
VICENTE, Laura Lícia de Mendonça. A revolução biotecnológica do século XXI. Reflexões éticas e jurídicas. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n.2855, 26 abr. 2011. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/18976. Acesso em: 16 ago. 2015.