Direito dos Desastres sob o Enfoque Jus-Agrarista para um Desenvolvimento Biotecnológico Sustentável

Arthur Ramos do Nascimento

Resumo


Os riscos do desenvolvimento biotecnológico são questões de proporções maiores do que se acredita  e  que  igualmente  recebem  pouca  atenção  do  Direito.  O  risco,  como  uma potencialidade,  aparenta  ser  de  pequena  relevância  quando  comparado  às  vantagens circundantes ao desenvolvimento. A inexistência de discussões intensas a esse respeito acaba se  mostrando  preocupante,  especialmente  quando  o  avanço  biotecnológico  alcança dimensões desconhecidas. O presente trabalho apresenta uma análise interdisciplinar entre ramos do Direito apontando como a valorização do Direito Agrário e sua interação com o Direito   dos   Desastres   pode   ser   realmente   intensificadora   e   promotora   de   um Desenvolvimento Sustentável. A pesquisa traz considerações sobre como a busca pelo desenvolvimento  de  tecnologias,  que  podem  combater  a  fome  endêmica,  serve  como motivação positiva e, ao mesmo tempo, mercadológica do Capital. A conclusão, sempre em construção,  aponta  pela  necessidade  de  publicização  e  intensificação  dos  debates  jus- agraristas  dentro  do  Direito  dos  Desastres,  especialmente  no  que  tange  aos  desastres biotecnológicos. Observa-se que o Direito Agrário tem importantes contribuições para o Direito dos Desastres e, ambos, para a construção de um desenvolvimento biotecnológicos sustentável.


Palavras-chave


Direito agrário, Direito dos desastres, Biotecnologia, Desenvolvimento

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Referências


BORGES, Paulo Torminn. Institutos básicos do direito agrário. São Paulo: Saraiva, 1987.

CAMPOS, Christiane Senhorinha Soares. Campesinato autônomo – uma nova tendência gestada pelos movimentos sociais do campo. Revista Lutas & Resistências, número 1, pg. 146-162, UEL/Gepal, Londrina, setembro de 2006.

CAMPOS, Christiane Senhorinha Soares; CAMPOS, Rosana Soares. Soberania Alimentar como alternativa ao agronegócio no Brasil. Scripta Nova (Barcelona), v. Vol. X, p. n.245 (68), 2007. Disponível em: http://www.ub.edu/geocrit/sn/sn-24568.htm Acesso em 22 de jul de 2015.

CARVALHO, Délton Winter de. Direito Ambiental e a gestão de desastres naturais. [18 de março de 2014]. São Leopoldo/RS. Instituto Humanistas Unisinos. Entrevista concedida a IHU. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/529319-direito-ambiental-e-a-gestao-de-desastres-naturais-entrevista-especial-com-delton- winter-de-carvalho. Acesso: 07 de jul. 2015.

CAVEDON, Fernanda de Salles; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Conexões entre desastres ecológicos, vulnerabilidade ambiental e Direitos Humanos: novas perspectivas. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n.13, p.117-130, jun/2012.

CONCEICAO, L. C.; Freitas, André Luis Pereira de; SANTANA, André Ribeiro de; NAKAYAMA, Luiza . As origens simbólicas da Educação Ambiental. Educação Ambiental em Ação, v.34, p. 34, 2010. Disponível em: http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=923

COUTO, Clayton Santos do.; KRAWCZUN, Natália Branco Lopes. Biodireito e dignidade da pessoa humana: limites e possibilidades. 2015. Disponível em: < http://www.faatensino.com.br/wp-content/uploads/2015/07/PROJETO-BIODIREITO- FAAT.pdf

CRED, Center for Research on Epidemiology of Disasters. Annual Disaster Statistical Review, 2012.

DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. A formação sistêmica de um direito dos desastres. Dissertação (mestrado) 152f. – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, São Leopoldo-RS, 2012.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. – ver. aum. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2010.

FONTES, Joaquim Brasil. Erysichtonis ora profani. No crisol das formas mutáveis. Letras Clássicas, n.9, p.181-214, 2005. Disponível em http://www.revistas.fflch.usp.br/letrasclassicas/article/viewFile/722/627

FRITZ, Karen Beltrame Becker; FRITZ FILHO, Luiz Fernando. A INSEGURANÇA ALIMENTAR NO RIO GRANDE DO SUL: uma análise comparativa entre o rural e o urbano. In: Elenise F. Schonardie. (Org.). Ambiente e Justiça Ambiental:Ambiente e Justiça Ambiental. 1ed.UNIJUI: Editora Unijuí, 2011, v. 1, p. 36-78.

GASPARINI, Bruno. Biotecnologia e Direitos Humanos. Observatório E-Gov. 2012. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/biotecnologia-e-direitos- humanos Acesso em 15 de jul.2015.

MARQUES, Benedito Ferreira. Direito agrário brasileiro. 10 ed. rev.e ampl. São Paulo: Atlas, 2012.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5 ed. ref., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

MORUZZI MARQUES, Paulo Eduardo. Embates em torno da segurança e soberania alimentar: estudo de perspectivas. Segurança Alimentar e Nutricional, v. 17, p. 78-87, 2010.

NIEMEYER, Carolina Burle. Soberania alimentar: a resposta camponesa à agricultura transgênica. 2009. Trabalho apresentado ao XII Conferência Anual da Associação Internacional para o Realismo Crítico, Rio de Janeiro (RJ). 2009.

OCTAVIANO, Carolina. Muito além da tecnologia: os impactos da Revolução Verde. ComCiência, Campinas, n.120, 2010. Disponível em http://comciencia.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-76542010000600006&lng=pt&nrm=iso. acessos em 24 ago. 2015.

PENNA, João Bosco; CANOLA, Bruno César. A evolução da biotecnologia e da engenharia genética frente às implicações ambientais, ao biodireito e aos direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v.33, n.2, p. 74-88, jul./dez. 2009.

PRIGOGINE, Ilya. As leis do caos. Tradução Roberto Leal Ferreira. São Paulo. Unesp. 2002.

SANTOS, Maurício Duarte. Análise Contemporânea sobre a relação entre Direito Ambiental e Desastres com Efeitos Transfronteiriços. In: CAMPELLO, Livia Gaigher Bosio; MOROMIZATO, Consuelo Yatsuda; CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli. (Org.). Direito Ambiental. 1ed.João Pessoa: CONPEDI/UFPB, 2014, v. III, p. 349-364.

SILVA, Romeu Faria Thomé da. Manual de direito ambiental. Salvador: Jus Podvm, 2014.

SODERO, Fernando Pereira. Direito agrário e reforma agrária. São Paulo: Leg. Brasileira, 1968.

SPADOTTO, Anselmo Jose; GUERRINI, Ivan Amaral et al. Alimentos transgênicos: interface jurídico-agroambiental. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n.2817, 19 mar. 2011. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/18711. Acesso em:15 ago.2015.

TABAK, Bernardo. Ministério Público Federal recomenda paralisação da construção de Angra III. G1, Rio de Janeiro, 24/06/2010. Disponível em: http://g1.globo.com/rio- de-janeiro/noticia/2010/06/mpf-recomenda-paralisacao-da-construcao-de-angra-iii.html Acesso em 15.06.2015.

VENANZI, Augusto de. Globalización y corporación: el orden social en el siglo XXI. Anthropos Editorial. Caracas. 2002.

VICENTE, Laura Lícia de Mendonça. A revolução biotecnológica do século XXI. Reflexões éticas e jurídicas. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n.2855, 26 abr. 2011. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/18976. Acesso em: 16 ago. 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2015.v1i1.320

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