ATIVISMO JUDICIAL OU CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO? O PAPEL DA CORTE CONSTITUCIONAL NAS OMISSÕES CONSTITUCIONAIS - MANDADOS DE INJUNÇÃO nº 670, 708 e 712

Conteúdo do artigo principal

Alessandra Damian Cavalcanti

Resumo

RESUMO: O presente artigo analisa o que é o ativismo judicial e qual é o papel da Corte Constitucional nas omissões constitucionais. O enfoque do artigo são as decisões proferidas nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712 que versam sobre o direito de greve dos servidores públicos. Ao analisar o ativismo e qual é o papel da Corte Constitucional no nosso sistema, é possível classificar as decisões proferidas nos mandados de injunção já citados como ativistas ou neste caso trata-se apenas de atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) cumprindo o seu papel? Verifica-se que existem diferentes acepções para o ativismo judicial. Quando a Corte Constitucional exerce sua função jurisdicional prevista no texto da Constituição que prevê expressamente o cabimento do mandado de injunção, esse ato não pode ser classificado como ativismo judicial na concepção negativa de exacerbação de poder.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Cavalcanti, A. D. (2017). ATIVISMO JUDICIAL OU CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO? O PAPEL DA CORTE CONSTITUCIONAL NAS OMISSÕES CONSTITUCIONAIS - MANDADOS DE INJUNÇÃO nº 670, 708 e 712. Revista De Direito Brasileira, 16(7), 79–95. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3018
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Alessandra Damian Cavalcanti, IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público

Advogada graduada pelo Uniceub, Pós-graduada em Direito Constitucional pelo IDP, mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

Referências

ACKERMAN, Bruce. We the people. 1 Foundations. Cambridge: Harvard University Press, 1993.
__________________. The New Separation of Powers, Harvard Law Review, v. 113, n. 3, January, 2000. Disponível em .
_________________. Good-bye, Montesquieu originalmente na Comparative Administrative Law, 2010. Disponível em: ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2ed. 4 tiragem. São Paulo: Malheiros, 2015.
AMERICAN BAR FOUNDATION RESEARCH JOURNAL. The “Roots” of “Rootless Activism”. The Burger Court: The Counter-Revolution That Wasn´t. Review by Joel B. Grossman. Edited by Vincent Blasi. New Haven: The Yale University Press, 1983.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo.2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
Beals, Melba Pattillo.Warriors don't cry: a searing memoir of the battle to integrate Little Rock's Central High. New York: Pocket Books, 1994.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Em busca de um conceito fugidio – o ativismo judicial. In As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Podium, 2011.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Compulsado em 30/07/2015.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. São Paulo: Malheiros Editores, 1996.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. A evolução do ativismo judicial na Suprema Corte Norte-Americana II. RIDB, Ano 2 (2013), nº 7. Disponível em http://www.idp-fdul.com/ISSN: 2182-7567. Compulsado em 30/05/2015.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores?.Porto Alegre: Fabris, 1993.
___________________. Controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. 2 ed. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1992.
COELHO, Inocêncio Mártires. Apontamentos para um debate sobre o ativismo judicial. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5. Número Especial, 2015.
DAVIES, Richards. Justices and Journalists: The U.S. Supreme Court and the Media. New York: Cambridge University Press, 2011.
HART, Hebert L. A. O conceito de direito. 5 ed. Lisboa: Gulbenkian, 2007.
HORWITZ, Morton J. The Warren Court and the Pursuit of Justice. New York: Hill and Wang, 1998.
KMIEC, Keenan D. The Origin and Current Meanings of Judicial Activism. California Law Review. Vol. 92. Issue 5. October/2004. Disponível em http://www.constitution.org/lrev/kmiec/judicial_activism.htm. Compulsado em 21/05/2015.
LEAL, Saul Tourinho. Ativismo ou Altivez: o outro lado do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2010.
LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983.
Martin, Waldo E., Jr. Brown v. Board of Education: A Brief History with Documents. Boston: Bedford/St. Martins, 1998.
MENDES, Gilmar Ferreira. Estado de direito e jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011.
_______________________. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MONTESQUIEU, Charles Louis de. Do Espírito das Leis – in Coleção Os Pensadores - Montesquieu. São Paulo: Abril Cultural, 1973.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
ROSE-ACKERMAN, Susan. LINDSETH, Peter L. Comparative administrative law: an introduction. Cheltenham, UK: Edward Elgar Publishing, 2010. Print. Elgar Online. Web. 28 Jun.16. 2015. Disponível em .
ROSS, Alf. Direito e justiça. Bauru: Edipro, 2003.
STRAUSS, David. The living Constitution. Oxford USA Professio, 2010.
TUSHNET, Mark. The Supreme Court and the National Political Order. In: KAHN, Ronald; Kersch, Ken I. (Ed.) The Supreme Court & American Political Development. Lawrence: Kansas, 2006.