Entre o Uno e o Plural: Breves Considerações sobre Poder Constituinte e Direito de Resistência a Partir do Caso do Movimento Ocupe Estelita
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
AGRA, Walber de Moura. As jornadas de junho de 2013 e o seu devir. In Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – EBET. Belo Horizonte, ano 8, nº 30, p. 671-691.
ANDRADE, Érico. Democracia Viva: por que ocupar o Estelita? Publicado no blog do Direitos Urbanos em Direitos Urbanos em 24.05.2014. Disponível em: http://direitosurbanos.wordpress.com/2014/05/24/estelita-ocupado-democracia-viva/. Acesos em 09/01/2015
BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo, Saraiva, 1996.
BINENBOJM, Gustavo. A democratização da Jurisdição Constitucional e o Contributo da Lei no 9.868/99. In: SARMENTO, Daniel (Org.). O controle de constitucionalidade e a Lei no 9.869/99. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001, p. 158, n. 44
CANFORA, Luciano. Crítica da retórica democrática. 1ed. São Paulo: Estação Liberdade, 2007. 120p.
GOMES CANOTILHO, J. J. MOREIRA, Vidal. Direito Constitucional. 6ed. Coimbra: Almedina, 1993
CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. O poder da identidade. São Paulo: Paz e terra, 2010. 2 v.
CASTELLS, Manuel. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. Tradução de Carlos A. Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
COSTA DOUZINAS, Da Grécia à Ucrânia: bem-vindo a nova era da resistência. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/noticias/538747-da-grecia-a-ucrania-bem-vindo-a-nova-erada-resistencia>. Acesso em: 15 de julho de 2015 [Trad. de de Pedro Lucas Dulci]
FONTES, Wagner Tenório. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito in Conferência – 180 anos de Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil. UNICAP, setembro de 2007.
GALLO, Ronaldo Guimarães. Soberania: poder limitado (parte I) in “Revista do Senado” (conferir nome), Brasília a. 43 n. 169 jan./mar. 2006. 31-47p.
_______. Soberania: poder limitado (parte II) in “Revista do Senado”, Brasília a. 43 n. 170 abr./jun. 2006. 25-39p.
GARGARELLA, Roberto. Un diálogo sobre la ley y la protesta social. Postdata [online]. 2007, n.12, pp. 139-170. ISSN 1851-9601.
HARVEY, David. Cidades Rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. 5ed. São