O Dever de Contratação de Trabalhadores com Deficiência e o Princípio da Igualdade
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Resumo
A partir da entrada em vigor do artigo 93 da Lei 8.213/1991 passou a ser juridicamente exigível a contratação de trabalhadores com deficiência nas empresas com 100 (cem) ou mais empregados. Estatisticamente demonstra-se que apesar da eficácia técnica tal norma, ainda hoje, padece de ineficácia social. O presente artigo analisa em que medida é possível extrair do princípio da igualdade o reconhecimento da imposição de um dever jurídico de contratação de trabalhadores com deficiência por parte das empresas que não estejam juridicamente obrigadas ao cumprimento do artigo 93 Lei 8.213/1991. A pesquisa foi desenvolvida em conformidade com o método dedutivo.
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