The Duty of Hire Workes With Disabilities and the Principle of Equality
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Abstract
From the validity of the article 93 of the Law 8.213/1991, it became legally enforceable to obligate the hiring of workers with disabilities in companies with 100 (one hundred) or more employees. Statistically it is shown that despite technical efficacy, this norm still suffers from social inefficiency. This article examines the extent to which it is possible to extract from the principle of equality the recognition of the imposition of a legal duty to hire disabled workers by companies that are not legally obliged to comply with article 93 of the Law 8,133/1991. The research was developed in accordance with the deductive method.
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