O Dever de Contratação de Trabalhadores com Deficiência e o Princípio da Igualdade

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Veronica Calado Calado
Flávio Augusto de Oliveira Santos

Resumo

A partir da entrada em vigor do artigo 93 da Lei 8.213/1991 passou a ser juridicamente exigível a contratação de trabalhadores com deficiência nas empresas com 100 (cem) ou mais empregados. Estatisticamente demonstra-se que apesar da eficácia técnica tal norma, ainda hoje, padece de ineficácia social. O presente artigo analisa em que medida é possível extrair do princípio da igualdade o reconhecimento da imposição de um dever jurídico de contratação de trabalhadores com deficiência por parte das empresas que não estejam juridicamente obrigadas ao cumprimento do artigo 93 Lei 8.213/1991. A pesquisa foi desenvolvida em conformidade com o método dedutivo.

 

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Como Citar
CALADO, Veronica Calado; SANTOS, Flávio Augusto de Oliveira. O Dever de Contratação de Trabalhadores com Deficiência e o Princípio da Igualdade. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 54–73, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2016.v2i2.1419. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/1419. Acesso em: 14 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Veronica Calado Calado

Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, Paraná,Brasil. Integrante dos grupos de pesquisa “Tutela Jurídica do Trabalhador com Deficiência” e “Intervenção do Estado e da Administração Pública no Domínio Econômico e Social.

Flávio Augusto de Oliveira Santos

Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, Paraná,Brasil. Integrante do grupo de pesquisa “Intervenção do Estado e da Administração Pública no Domínio Econômico e Social: Políticas Públicas com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável (da sanção punitiva à sanção premial)”.

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