PANDEMIA E DIREITO CIVIL: INSTRUMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA

Conteúdo do artigo principal

Cínthia Baccarin
http://orcid.org/0000-0003-1777-4929
Hiago Andrioti Cordioli
http://orcid.org/0000-0003-0467-4945
Luciana Lopes Canavez
http://orcid.org/0000-0002-3953-7433

Resumo

A questão dos limites da autonomia privada se mostrou pertinente diante das mudanças e incertezas trazidas com a pandemia do novo coronavírus, em especial com a preocupação de garantir a eficácia e salvaguarda da solidariedade e dos direitos à vida e à saúde. O objetivo do estudo foi demonstrar que a autonomia privada ficou amparada em instrumentos preestabelecidos do Direito Civil ao permitirem a manutenção das relações particulares e a contenção de danos em situações imprevisíveis. Utilizamos a análise dedutivo-bibliográfica destes instrumentos, sua relação com os direitos fundamentais e as implicações jurídicas da pandemia, principalmente no tocante à autonomia privada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BACCARIN, Cínthia; ANDRIOTI CORDIOLI, Hiago; LOPES CANAVEZ, Luciana. PANDEMIA E DIREITO CIVIL: INSTRUMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 1–21, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2020.v6i2.7151. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/7151. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cínthia Baccarin, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS)

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS).

Hiago Andrioti Cordioli, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS)

Mestrando em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS)

Luciana Lopes Canavez, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS)

Doutora em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade de Franca. Professora titular vinculada ao Departamento de Direito Privado, de Processo Civil e do Trabalho da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS)

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

AMARAL NETO, Francisco dos Santos. A autonomia privada como princípio fundamental da ordem jurídica. Perspectivas estrutural e funcional. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 26, n. 102, p. 207-230, abr./jun. 1989. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181930. Acesso em: 03 set. 2020.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 12 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 21 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 06 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso em: 07 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica [...]. Brasília: Presidência da República, 21 set. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acesso em: 21 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília: Presidência da República, 7 fev. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em: 21 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020. Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Brasília: Presidência da República, 11 de junho de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14010.htm. Acesso em: 18 set. 2020.

DANTAS BISNETO, Cícero; SANTOS, Romualdo Baptista; CAVET, Caroline Amadori Responsabilidade civil do Estado e pandemia da COVID-19. Revista IBERC, v. 3, n. 2, p. 71-92, 10 jul. 2020. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/111/88. Acesso em: 07 set. 2020.

DIREITO à saúde entre a liberdade e a solidariedade: os desafios jurídicos do combate ao novo coronavírus - COVID-19. Migalhas, [s. l.], 5 mar. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-vulnerabilidade/321211/direito-a-saude-entre-a-liberdade-e-a-solidariedade--os-desafios-juridicos-do-combate-ao-novo-coronavirus---covid-19. Acesso em: 19 set. 2020.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: contratos - teoria geral e contratos em espécie. v. 4. 5. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da; NEVES, Thiago Ferreira Cardoso. Direito privado emergencial: o regime jurídico transitório nas relações privadas no período da pandemia da COVID-19. Indaiatuba: Foco, 2020.

GORZONI, Paula. Entre o princípio e a regra: teoria dos direitos fundamentais. Novos estudos - CEBRAP, São Paulo, n. 85, p. 273-279, 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002009000300013&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 10 set. 2020.

GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. 13. ed. São Paulo: Rideel, 2010.

LUDWIG, Guilherme Guimarães. O fato do príncipe e as normas administrativas de suspensão de funcionamento de estabelecimentos na pandemia do COVID-19. In: BELMONTE, Alexandre Agra; MARTINEZ, Luciano; MARANHÃO, Ney. Direito do Trabalho na crise da COVID-19. Salvador: Juspodivm, 2020. p. 471-486.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

MATHIAS, Guilherme Valdetaro. Consequências da pandemia criada pela COVID-19 nas

obrigações e nos contratos: uma visão pelo ângulo do Direito Civil. Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 284 - 317, jan./mar. 2020.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde adquire 15 mil respiradores. [S. l.], 04 abr. 2020. Disponível em: https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46657-ministerio-da-saude-adquire-15-mil-respiradores. Acesso em: 06 set. 2020.

MUCELIN, Guilherme. O papel do direito do consumidor para o bem-estar da população brasileira e o enfrentamento à pandemia de COVID-19. Revista de Direito do Consumidor. [S. l.], v. 129. mai./jun. 2020. Disponível em:

https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2020/05/Mucelin-Aquino-Pandemia-Consumidor-3.1.pdf. Acesso em: 03 set. 2020.

NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Da quebra da autonomia liberal à funcionalização do direito contratual. In: FIUZA, César; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; SÁ, Maria de Fátima Freire (Coord.). Direito Civil: atualidades II. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

NORONHA, Fernando. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais: autonomia privada, boa-fé, justiça contratual. São Paulo: Saraiva, 1994.

RÜGER, André; RODRIGUES, Renata de Lima. Autonomia como princípio jurídico estrutural. In: FIUZA, César; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; SÁ, Maria de Fátima Freire (Coord.). Direito Civil: atualidades II. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

ROSENVALD, Nelson. FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil: parte geral e LINDB. 15. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. 3. ed. vol. 1. São Paulo: Cortez, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 10. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2008.

SOUZA, Eduardo Nunes de; SILVA, Rodrigo da Guia. Resolução contratual nos tempos do novo coronavírus. Migalhas. [S. l.], 25 mar. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/322574/resolucao-contratual-nos-tempos-do-novo-coronavirus. Acesso em: 18 set. 2020.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. v. 3. 9 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Método, 2014.

TARTUCE, Flávio. O coronavírus e os contratos - Extinção, revisão e conservação - Boa-fé, bom senso e solidariedade. Migalhas. [S. l.], 27 mar. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/322919/o-coronavirus-e-os-contratos-extincao-revisao-e-conservacao-boa-fe-bom-senso-e-solidariedade. Acesso em: 18 set. 2020.

TEPEDINO, Gustavo; OLIVA, Milena Donato; DIAS; Antônio Pedro. Contratos, força maior, excessiva onerosidade e desequilíbrio patrimonial. Conjur, [s. l.], 20 abr. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-20/opiniao-efeitos-pandemiacovid-19-relacoes-patrimoniais. Acesso em: 07 set. 2020.

TEPEDINO, Gustavo. Premissas metodológicas para a constitucionalização do Direito Civil. Revista de Direito do Estado, ano 1, n. 2, p. 37-53. abr./jun. 2006.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3. ed. Rio de Janeiro. Renovar, 2004.

UNASUS. Organização Mundial de Saúde declara pandemia do novo Coronavírus. [S. l.], 11 mar. 2020. Disponível em: https://www.unasus.gov.br/noticia/organizacao-mundial-de-saude-declara-pandemia-de-coronavirus. Acesso em: 05 set. 2020.

VENTURA, Deisy. Pandemias e estado de exceção. p. 41-56. Disponível em: http://shorturl.at/uGHQ2. Acesso em: 03 set. 2020.

WHO. Q&As on COVID-19 and related health topics. [S.l.], 2020. Disponível em: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/question-and-answers-hub. Acesso em: 03 set. 2020.

ZENNI, Alessandro Severino Vallér. A crise do direito liberal na pós-modernidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2006.