Aplicação Diferenciada Das Astreintes No Direito Ambiental Para Garantir A Efetividade Da Sua Proteção
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Resumo
No presente artigo foram discutidos o instituto e a função da multa diária como um instrumento de efetivação da tutela específica das obrigações no Direito ambiental. O problema reside nas consequências de se estipular um limite prévio, o chamado teto pecuniário, para a multa diária das obrigações de fazer, inibir e entregar na tutela processual diferenciada ambiental. A metodologia de pesquisa utilizada foi a teórico documental, com técnica bibliográfica de cunho qualitativo. A conclusão aponta para a impossibilidade de se fixar um teto para tais multas diárias, em razão das especificidades do Direito ambiental.
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Referências
ALBERGARIA, Bruno. Direito ambiental e responsabilidade civil das empresas. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
BECHARA, Érica. Licenciamento e compensação ambiental na Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação. São Paulo: Atlas, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 out. 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 19 jun. 2016.
BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 jan. 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 jan. 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 19 jun. 2016.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 ago. 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 02 set. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm>. Acesso em: 19 jun. 2016.
BRASIL. Lei no 7.347, de 24 jul. 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jul. 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7347orig.htm>. Acesso em: 19 jun. 2016.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 set. 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 19 jun. 2016.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 jan. 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 19 jun. 2016.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 mar. 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 19 jun. 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Agravo Regimental no AREsp 697126 SP 2015/0090161-6. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Brasília, 16 jun. 2015. Diário de Justiça, Brasília, 22 jun. 2015. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/portal/site/STJ>. Acesso em: 19 jun. 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso Especial 1185260/GO. Rel. Min. Nancy Andrighi, Brasília, 07 out. 2010. Diário de Justiça, Brasília, 11 nov. 2010. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/portal/site/STJ>. Acesso em: 19 jun. 2016.
COELHO, Helena Carvalho. Do direito constitucional ao meio ambiente e desdobramentos principiológicos à hermenêutica (ambiental?). Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, v. 11, no 21, p. 53-73, jan./jun. 2014. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/407>. Acesso em: 19 jun. 2016.
COSTA, Beatriz Souza. Meio ambiente como direito à vida: Brasil, Portugal, Espanha. Belo Horizonte: O Lutador, 2010.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
FRANÇA, Verônica Maria Ramos do Nascimento; VILELA, Bruna Luísa Capellini. Os métodos interpretativos de Ronald Dworkin para solução de conflitos ambientais no ordenamento jurídico brasileiro. In: REIS, Émilien Villas Boas (Org.). Entre a filosofia e o ambiente: bases filosóficas para o Direito Ambiental. Belo Horizonte: 3i editora, 2014. Cap. 6, p- 117-132.
GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. Dimensão econômica da sustentabilidade: uma análise com base na economia verde e a teoria do decrescimento. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, v. 13, nº 25, p. 133-153, mai. 2016. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/487>. Acesso em: 05 set. 2016.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
RAMOS, Dempsey. O futuro como fundamento gnoseológico de validade do direito ambiental. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, v. 11, no 21, p. 281-315, jan./jun. 2014. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/411>. Acesso em: 19 jun. 2016.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Processo civil ambiental. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
SAMPAIO, José Adércio Leite. A constitucionalização dos princípios de Direito ambiental. In: SAMPAIO, José Adércio Leite; WOLD, Chris; NARDY, Afrânio (Org.). Princípios de direito ambiental: na dimensão internacional e comparada. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, Cap. 2, p. 45-85.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Apelação. 0149718-53.2009.8.26.0100. Rel. Des. João Negrini Filho, São Paulo, 28 fev. 2013. Diário de Justiça, São Paulo, 01 mar. 2013. Disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/>. Acesso em: 19 jun. 2016.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Agravo de Instrumento 2041593-87.2014.8.26.0000. Rel. Des. Paulo Ayrosa, São Paulo, 23 out. 2014. Diário de Justiça, São Paulo, 28 out. 2014. Disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/>. Acesso em: 19 jun. 2016.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
THOMÉ, Romeu. O princípio da vedação de retrocesso socioambiental. Salvador: Jus Podivm, 2014.
VIANNA, José Ricardo Alvarez. Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente. Curitiba: Juruá, 2009.