JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS ESTADUAIS E A LEGITIMIDADE JURÍDICA DO PODER JUDICIÁRIO EDITAR FONAJES CONTRÁRIOS À LEI E À CONSTITUI-ÇÃO: APONTAMENTOS CRÍTICO-PRINCIPIOLÓGICOS DOS FONAJES 78, 85, 88, 89, 117 E 125.

FABRICIO VEIGA COSTA, RAYSSA RODRIGUES MENEGHETTI

Resumo


O objetivo geral da presente pesquisa é investigar a legitimidade democrática do poder Judiciário editar enunciados vinculantes e com força normativa para regulamentar o exercício da jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, análises críticas e comparativas, demonstrou-se que os Fonajes 78, 85, 88, 89, 117 e 125 são inconstitucionais, pois institucionalizam o cerceamento de defesa, limitam o acesso à justiça, obstaculiza o duplo grau de jurisdição, além de institucionalizar a jurisdição autocrática e o fortalecimento do poder do magistrado legislar contrariamente ao texto constitucional.

Palavras-chave


Fonajes; Juizados Especiais Cíveis Estaduais; Cerceamento de defesa; Jurisdição autocrática; Discricionariedade judicial.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2020.v6i1.6352

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