Estado Constitucional Ecológico: Educação, Proteção e o Reconhecimento dos Direitos dos Povos Indígenas

Conteúdo do artigo principal

Francisco Ercílio Moura
Antônio Torquilho Praxedes

Resumo

Trata-se do tema do Estado Constitucional Ecológico e dos atores sociais capazes de construí-lo, diante de uma perspectiva intercultural que concretize a proteção do meio ambiente natural e social. Na construção deste trabalho, aborda-se o papel da conscientização social que esteja fundamentada no diálogo entre as diferentes perspectivas socioculturais, com ênfase à inserção da cosmovisão dos povos autóctones nas políticas públicas de ensino.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MOURA, Francisco Ercílio; PRAXEDES, Antônio Torquilho. Estado Constitucional Ecológico: Educação, Proteção e o Reconhecimento dos Direitos dos Povos Indígenas. Revista de Direito e Sustentabilidade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 76–97, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2016.v2i2.1253. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/1253. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Francisco Ercílio Moura, Faculdade Leão Sampaio - UNILEÃO, Ceará (Brasil).

Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Ceará – UFC, Ceará (Brasil). Professor nos cursos de graduação e pós-graduação de Direito pela Faculdade Leão Sampaio - UNILEÃO, Ceará (Brasil).

Antônio Torquilho Praxedes, Faculdade Christus - UNICHRISTUS, Ceará (Brasil).

Mestre e especialista em Ciências Jurídico-Comunitárias pela Universidade de Coimbra – UC, Coimbra (Portugal). Coordenador e professor dos cursos graduação e pós-graduação em Direito pela Faculdade Christus -  UNICHRISTUS, Ceará (Brasil).

Referências

AQUINO, M. A. D. Censura, imprensa e Estado autoritário (1968-1978): o exercício cotidiano da dominação e da resistência: O Estado de São Paulo e Movimento. Bauru: EDUSC, 1999.

BOBBIO, N. Teoria geral do Direito. Tradução: Denise Agostinetti. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

BONAVIDES, P. Ciência política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

__________. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001.

BRASIL. Poder Executivo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: Legislação. Constituição. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 mai. 2015.

__________. Poder Executivo. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. In: Legislação. Decretos. Brasília, DF, 19 abr. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em: 12 jul. 2015.

__________. Poder Executivo. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. In: Legislação. Leis. Rio de Janeiro, RJ, 1 jan. 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm. Acesso em: 12 jul. 2015.

__________. Poder Executivo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. In: Legislação. Leis. Brasília, DF, 10 jan. 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 12 jul. 2015.

__________. Poder Executivo. Decreto nº 8.072, de 20 de junho de 1910. Crêa o Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes e approva o respectivo regulamento. In: Legislação. Decreto. Rio de Janeiro, RJ, 24 jun. 1845. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-426-24-julho-1845-560529-publicacaooriginal-83578-pe.html. Acesso em: 12 jul. 2015.

__________. Poder Executivo. Lei nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. In: Legislação. Leis. Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm. Acesso em: 30 jun. 2015.

__________. Poder Legislativo. Decreto nº 426, de 24 de Julho de 1845. Contêm o Regulamento ácerca das Missões de catechese, e civilisação dos Indios. In: Legislação. Rio de Janeiro, RJ, 24 jun. 1845. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-426-24-julho-1845-560529-publicacaooriginal-83578-pe.html. Acesso em: 12 jul. 2015.

BUTTEL, F. H. Environmental Sociology and the Sociology of Natural Resources: Institutional Histories and Intellectual Legacies. Society and Natural Resources, v. 15, n. 3, p. 205-211, 2002.

CANOTILHO, J. J. G. Estado Constitucional Ecológico e democracia sustentada. Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Meio Ambiente, Coimbra, p. 9-16, Fevereiro 2001. Disponivel em: http://hdl.handle.net/10316.2/5732. Acesso em: 06 jun. 2015.

CARNEIRO DA CUNHA, M. O futuro da questão. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 4, n. 10, p. 121-136, set./dec. 1994.

CEARÁ. Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará. Marco Referencial dos Povos Indígenas do Estado do Ceará. Fortaleza, 2006. 33 p. Disponível em: http://www2.ipece.ce.gov.br/SWAP/swapii/salvaguardas/marco_logico_indigenas.pdf. Acesso em: 13 mai. 2015.

FENSTERSEIFER, T. Direitos fundamentais e proteção do meio ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

FOSTER, J. B. Marx's Ecology - Materialism and Nature. New York: Monthly Review Press, 2000.

FREIRE, P. Conscientização: teoria e prática da liberdade: uma introdução ao pensamento de Paulo Freire. Tradução: Kátia de Melo e Silva e Benedito Eliseu Leite Cintra. São Paulo: Cortez & Moraes, 1979.

__________. Ação cultural para a liberdade e outros escritos. 6. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.

__________. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 10. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. Índios no Brasil. Terras Indígenas. 2015. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas. Acesso em: 13 mai. 2015.

GIL, A. C. Estudo de caso: fundamentação científica – subsídios para coleta e análise de dados – como redigir o relatório. São Paulo: Atlas, 2009.

HORVATH, M. V. F. Direito Administrativo. 2. ed. Barueri: Manole, 2011.

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico 2010. Distribuição espacial da população indígena. In: Fundação Nacional do Índio. 2013. Disponível em: http://www.funai.gov.br/arquivos/conteudo/ascom/2013/img/12-Dez/encarte_censo_indigena_02%20B.pdf. Acesso em: 13 mai. 2015.

KANT, I. A metafísica dos costumes. Tradução: Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2003.

LOWY, M. Método dialético e teoria política. Tradução: Reginaldo Di Piero. 2. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

__________. A teoria do desenvolvimento desigual e combinado. Revista Outubro, Instituto de Estudos Socialistas, v. 1, n. 1, p. 73-80, São Paulo, 1988.

MAIA, Lígio de Oliveira. Índios a serviço D’El Rey: manutenção da posse das terras indígenas durante o avanço da empresa pastoril no Ceará (C.1680-1720). In: PALITOT, ESTÊVÃO MARTINS (Org.). Na mata do sabiá: contribuições sobre a presença indígena no Ceará. 2. ed. Fortaleza: Secult / Museu do Ceará / IMOPEC, 2009. p. 61-86.

MARX, K. O capital. Livro I – O processo de produção do capital. Tradução: Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2007.

DESLANDES, S. F.; GOMES, R.; MINAYO, M. C. S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 28. ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 169 – Sobre Povos Indígenas e Tribais. In: Convenções. Genebra, Suiça, 7 jun. 1989. Disponível em: http://www.ilo.org/brasilia/conven%C3%A7%C3%B5es/WCMS_236247/lang--pt/index.htm. Acesso em: 11 jul. 2015.

PUNTONI, P. O Sr. Varnhagen e o patriotismo caboclo: o indígena e o indianismo perante a hisoriografia brasileira. In: JANCSÓ, I. (Org.). Brasil: formação do Estado e da nação. São Paulo: Editora HUCITEC, 2003. p. 633-675.

QUIJANO, A. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, E. (Org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Colección Sur Sur. Buenos Aires: CLACSO, 2005. p. 227-278.

REX, J. Multiculturalism in Europe and America. Nations and Nationalism, Warwick, v. 1, n. 2, p. 243-259, 1995.

SANTOS, M. A Natureza do Espaço: técnica e tempo. Razão e emoção. 4. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006.

SMITH, N. Desenvolvimento desigual. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1988.

SOUSA SANTOS, B. Toward a New Common Sense: Law, Science and Politics in the Paradigmatic Transition. Vol. 1. Londres: Routledge, 1995.

__________. Para ampliar o cânone democrático. In: SOUSA SANTOS, B. (Org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2002a.

__________. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência – Para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática. Vol. 1. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2002b.

__________. A filosofia à venda, a douta ignorância e a aposta de Pascal. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, v. 80, p. 11-43, 2008.

SOUSA SANTOS, B.; NUNES, J. R. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. In: SOUSA SANTOS, B. (Org.). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. p. 25-68.

TIRYAKIAN, E. A. Assessing Multiculturalism Theoretically: E Pluribus Unun, Sic et Non. International Journal on Multicultural Socieities (IJMS), Paris, v. 5, n. 1, p. 20-39, 2003. Disponivel em: http://www.unesco.org/shs/ijms/vol5/issue1/art2. Acesso em: 29 dez. 2014.

ŻIŻEK, S. Multiculturalismo, o la lógica cultural del capitalismo multinacional. In: GRÜNER, E. (Org.). Estudios culturales. Reflexiones sobre el multiculturalismo. Buenos Aires: Paidós, 2003. p. 137-188.