DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015: A PRIMAZIA DA MEDIAÇÃO PARA UMA CULTURA DO DIÁLOGO

Conteúdo do artigo principal

Mercedes Ferreira de Araújo
http://orcid.org/0000-0003-2505-1843
Afonso Soares de Oliveira Sobrinho
http://orcid.org/0000-0001-7098-5034

Resumo

Nosso objetivo é a análise das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil em relação ao Direito de Família e Sucessões, em especial a mediação de conflitos. Dessa forma, foi realizada uma revisão bibliográfica sobre as relações entre família, sociedade e Estado Democrático de Direito, abrangendo aspectos jurídicos e sociológicos relacionados à moderna teoria do direito processual. Concluímos que as inovações do CPC/2015 são relevantes para o fortalecimento de novas instituições no Estado Democrático de Direito. Destacamos a primazia da mediação com vista a uma cultura do diálogo entre as partes na lide.

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Como Citar
DE ARAÚJO, Mercedes Ferreira; DE OLIVEIRA SOBRINHO, Afonso Soares. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015: A PRIMAZIA DA MEDIAÇÃO PARA UMA CULTURA DO DIÁLOGO. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 51–72, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2017.v3i1.2111. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/2111. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mercedes Ferreira de Araújo, Universidade da Amazônia - UNAMA

Mestranda em Direito pela Universidade da Amazônia - UNAMA

Afonso Soares de Oliveira Sobrinho, Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Advogado.

Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Advogado.

Referências

BARBOSA, Águida Arruda. Construção dos fundamentos teóricos e práticos do código de família brasileiro. 2007. Tese (Doutorado em Direito Civil). Faculdade de Direito, USP, São Paulo, 2007.

BARROS, Renata Furtado de. DEROMA JÚNIOR (orgs.), Antônio Edson. O Estado Democrático de Direito e a Evolução Jurídica: a quebra de paradigmas frente às necessidades sociais. Raleigh, Carolina do Norte, EUA: Lulu Publishing, 2012.

BAUMAN, Zygmunt. Comunidade: a busca por segurança no mundo atual. Rio de Janeiro, RJ: Jorge Zahar Ed., 2003.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de filosofia do direito. São Paulo, SP: Atlas, 2005.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Conciliação e Mediação. Brasília. 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao>. Acesso em 22 de jul. 2016.

____. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Portal da Legislação do Palácio do Planalto. Brasília. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em 26 jul. 2016.

____. Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Portal da Legislação do Palácio do Planalto. Brasília. 2007. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e- acoes/conciliacao-mediacao >. Acesso em 18 de mai. 2017.

BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado; São Paulo, SP: Saraiva, 2015.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo, SP: Atlas, 2015.

DIAS, Maria Berenice. Sociedade de afeto. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 15 Dez. 2004. Disponível em: investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-civil/2072- sociedade-de-afeto. Acesso em 18 mai. 2017.

FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; FIGUEIREDO, Chrislayne Aparecida Pereira de; FIGUEIREDO, Elizio Lemes de. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais e a constitucionalização do direito de família no Brasil. Actio Revista de Estudos Jurídicos. Faculdade Maringá, v.1. n. 25; jan/jun. 2015.

GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 6: Direito de família – As famílias em perspectiva constitucional. São Paulo, SP: Saraiva, 2012.

GIRARD, René; ANTONELLO, Pierpaolo; ROCHA, João Cezar de Castro. Evolução e conversão; São Paulo, SP: Realizações Editora, 2011.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha. (Coordenadores). Direito das Sucessões. Belo Horizonte, MG: Del Rey, 2007.

IMHOF, Cristiano. Novo código de processo civil comentado. Rio de Janeiro, RJ: Lumen Juris, 2015.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo, SP: Martins Fontes, 2003.

LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil, volume 5: direito de família e sucessões. São Paulo, SP: Saraiva, 2012.

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Novas modalidades de família na pós- modernidade. 2010. Tese (Doutorado em Direito Civil). Faculdade de Direito, USP, São Paulo, 2010.

MILL, John Stuart. Ensaio sobre a liberdade. Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal, volume 44; São Paulo, SP: Editora Escala, 2006.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo, SP: Atlas, 2014.

MORIN, Edgar. Cultura de massas no século XX: neurose. Rio de Janeiro, RJ; Forense Universitária, 2007.

NOGUEIRA, Cristiane Santos de Souza et al. A mediação nos núcleos de práticas jurídicas: transformando mentalidades e prevenindo conflitos. SynThesis Revista Digital FAPAM, Pará de Minas, v.1, n.1, 1-17, out. 2009.

OLIVEIRA SOBRINHO, Afonso Soares de. A Pobreza na cidade de São Paulo como negação aos Direitos Humanos Fundamentais: a ética dialógica do Direito. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2015.

PELIZZOLI, Marcelo (org.). Cultura de paz: restauração e direitos. Recife, PE: Ed. Universitária da UFPE; 2010.

ROCHA, Leonel Severo, et al. Tratamento do conflito jurídico familiar e o novo código de processo civil: contribuições dos conhecimentos disciplinares para os operadores do direito. Revista Jurídica, 2016, 19.40: 111-134. Disponível em:

<http://gorila.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5144/3215>.Acesso em 08. jun.2016.

ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais; São Paulo, SP: Ágora, 2006.

ROSENFIELD, Kathrin H. Sófocles e Antígona. Coleção Filosofia Passo-a-Passo, volume 9, Rio de Janeiro, RJ: Jorge Zahar Ed., 2002.

SADEK, Maria Teresa (org.). O sistema de justiça. Rio de Janeiro, RJ: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2010.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Julgamento afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório. Brasília. 2017. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342982>. Acesso em: 15. mai. 2017

TARTUCE, Fernanda. DELLORE, Luiz. MARIN, Marco Aurélio. Manual de Prática Civil. São Paulo, SP: Editora Método, 2014.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil, 1: Lei de introdução e parte geral. Rio de Janeiro, RJ: Forense; São Paulo, SP: Método, 2015.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Código civil interpretado. São Paulo, SP: Atlas, 2011.

____. Direito civil: direito de família. São Paulo, SP: Atlas, 2013.

WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: o ofício do mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004. p. 26.

XAVIER, Lucas Bittencourt. A família brasileira em face da história e do direito. Revista Científica FAGOC-Jurídica, 2016, 1.1. Disponível

em:<http://revista.fagoc.br/index.php/juridico/article/view/55/29>. Acesso em 08. jun. 2016.

ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça; São Paulo, SP: Palas Athena, 2008.