DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015: A PRIMAZIA DA MEDIAÇÃO PARA UMA CULTURA DO DIÁLOGO

Conteúdo do artigo principal

Mercedes Ferreira de Araújo
http://orcid.org/0000-0003-2505-1843
Afonso Soares de Oliveira Sobrinho
http://orcid.org/0000-0001-7098-5034

Resumo

Nosso objetivo é a análise das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil em relação ao Direito de Família e Sucessões, em especial a mediação de conflitos. Dessa forma, foi realizada uma revisão bibliográfica sobre as relações entre família, sociedade e Estado Democrático de Direito, abrangendo aspectos jurídicos e sociológicos relacionados à moderna teoria do direito processual. Concluímos que as inovações do CPC/2015 são relevantes para o fortalecimento de novas instituições no Estado Democrático de Direito. Destacamos a primazia da mediação com vista a uma cultura do diálogo entre as partes na lide.

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Como Citar
DE ARAÚJO, Mercedes Ferreira; DE OLIVEIRA SOBRINHO, Afonso Soares. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015: A PRIMAZIA DA MEDIAÇÃO PARA UMA CULTURA DO DIÁLOGO. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 51–72, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2017.v3i1.2111. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/2111. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mercedes Ferreira de Araújo, Universidade da Amazônia - UNAMA

Mestranda em Direito pela Universidade da Amazônia - UNAMA

Afonso Soares de Oliveira Sobrinho, Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Advogado.

Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Advogado.

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