A VALIDADE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL

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Marcelo Nogueira
Antônio Carlos de Mello Franco
Augusto Martinez Perez Filho

Resumo

Atualmente, o agronegócio brasileiro vem se desenvolvendo e se destacando no cenário mundial, se tornando cada vez mais sofisticado, complexo, e se apresenta em constante evolução. Porém, na contramão deste desenvolvimento, existem no Brasil algumas questões políticas, econômicas e sociais que inviabilizam o crescimento. Diante disso, por meio de uma pesquisa qualitativa e exploratória, o objetivou analisar a validade da convenção de arbitragem nos contratos de arrendamento rural.  Conclui-se com o presente estudo que é possível a utilização da arbitragem nos contratos de arrendamento rural desde que tenham como objeto direito disponíveis, ainda que estejam enquadradas no Estatuto da Terra

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Como Citar
NOGUEIRA, Marcelo; FRANCO, Antônio Carlos de Mello; PEREZ FILHO, Augusto Martinez. A VALIDADE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 81–96, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2020.v6i2.7176. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/7176. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Nogueira, Universidade de Araraquara

Mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Araraquara

Antônio Carlos de Mello Franco, Universidade de Araraquara

Mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Araraquara

Augusto Martinez Perez Filho, Universidade de Araraquara

Professor no Programa de Pós Graduação em Direito e Gestão de Conflitos

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