DA (IM)PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS PATRIMONIAIS REFLEXOS DOS DANOS AMBIENTAIS
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Resumo
O presente artigo buscará defender a imprescritibilidade da pretensão reparatória dos danos patrimoniais reflexos dos ambientais, considerando o Recurso Extraordinário n. 654833/AC, 2020, com repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a imprescritibilidade da pretensão reparatória de dano ambiental. Para tanto, utilizar-se-á o método indutivo de análise de decisões do referido tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, o método hermenêutico teleológico e sistemático e a técnica da ponderação de princípios da teoria discursiva do Direito. Concluir-se-á que se deve reconhecer a imprescritibilidade, em razão, principalmente, de os danos patrimoniais reflexos dos ambientais serem uma extensão dos últimos.
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Referências
ALEXY, Robert. Balancing, constitutional review, and representation. I•CON: Oxford University Press and New York University School of Law, v. 3, n. 4, pp. 572-581, 2005. Disponível em: https://academic.oup.com/icon/article/3/4/572/792008. Acesso em: 18 nov. 2020.
ALEXY, Robert. Constitutional Rights and Proportionality. Revus - Journal for Constitutional Theory and Philosophy of Law, v. 22, p. 51-65, 2014. Disponível em: https://journals.openedition.org/revus/pdf/2783. Acesso em: 18 nov. 2020.
ALEXY, Robert. Formal principles: some replies to critics. Oxford University Press and New York University School of Law, v. 12, n. 3, p. 513-524, 2014. Disponível em: https://academic.oup.com/icon/article/12/3/511/763784. Acesso em: 18 nov. 2020.
ALEXY, Robert. Teoria discursiva do Direito. Organização, tradução e estudo introdutório de Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2015.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.
ALEXY, Robert. The weight formula. In: STELMACH, Jerzy; BROŻEK, Bartosz; ZAŁUSK, Wojciech. Studies in the Philosophy of Law: Frontiers of the economic analysis of law. Kraków: Jagiellonian University Press, 2007. P. 9-27.
BRASIL. Constituição [(1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 maio 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.120.117/AC. Relatora: Min. Eliana Calmon, 10 nov. 2009. Brasília, DF: STJ, 2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200900740337&dt_publicacao=19/11/2009. Acesso em: 29 maio 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.346.489/RS. Relatoria: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 11 jun. 2013. Brasília, DF: STJ, 2013. Disponível em: Acesso em: 20 maio 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Recurso Extraordinário n. 654833/AC. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 999. Constitucional. Dano ambiental. Reparação. Imprescritibilidade. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 20 abr. 2020. Brasília: STF, 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343546770&ext=.pdf. Acesso em: 26 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Recurso Extraordinário n. 669069/MG. Repercussão geral. Tema 666. Constitucional e civil. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Sentido e alcance do art. 37, § 5º, da Constituição. Relator: Min. Teori Zavascki, 03 fev. 2016. Brasília: STF, 2016. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=309316367&ext=.pdf. Acesso em: 26 mar. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Recurso Extraordinário n. 852475/SP. Repercussão geral. Tema 897. Direito constitucional. Direito administrativo. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Sentido e alcance do art. 37, § 5º, da Constituição. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 08 ago. 2018. Brasília: STF, 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339769948&ext=.pdf. Acesso em: 26 mar. 2020.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
FREITAS, Ana Carla Pinheiro; POMPEU, Gina Vidal. A função simbólica do direito
ambiental: considerações sobre o tema 30 anos depois da Constituição de 1988. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 16, n. 34, p. 235-252, jan./abr. 2019. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1328. Acesso em: 28 maio 2021.
KALIL, Ana Paula Maciel Costa; FERREIRA, Heline Sivini. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 329-359, jan./abr. 2017. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1010. Acesso em: 29 maio 2021.
MAZZILI, Hugo Nigro. A defesa dos direitos difusos em juízo. 19. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
SANTOS, Najara Cristiane dos. Banalização dos princípios jurídicos: a deturpação pelo direito penal. 2018. 215 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018. Disponível em: http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_SantosNC_1.pdf. Acesso em: 24 abr. 2021.
SILVA, Rafael Peteffi da; SANTOS, Aline Ávila Ferreira dos. Indenização do dano reflexo extrapatrimonial: situação do Direito brasileiro em perspectiva comparativa. Prisma Jur., São Paulo, v. 12, n. 1, p. 95-129, jan./jun. 2013. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/4317/2528. Acesso em: 30 maio 2021.
SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. Os princípios do Direito Ambiental como instrumentos de efetivação da sustentabilidade do desenvolvimento econômico. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.13, n. 26, p.289-317, maio/ago. 2016. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/705. Acesso em: 28 maio 2021.
TOVAR, Alejandro Nava. La institucionalización de la razón: la filosofía del derecho de Robert Alexy. Prefácio de Martin Borowski. Barcelona: Anthropos Editorial; México: Universidad Autónoma Metropolitana – Iztapalapa, 2015. (Autores, Textos y Temas. Filosofía; 88).