DA (IM)PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS PATRIMONIAIS REFLEXOS DOS DANOS AMBIENTAIS

Conteúdo do artigo principal

Antonieta Caetano Gonçalves
Ricardo Tadeu Dias Andrade
Thiago de Miranda Carneiro

Resumo

O presente artigo buscará defender a imprescritibilidade da pretensão reparatória dos danos patrimoniais reflexos dos ambientais, considerando o Recurso Extraordinário n. 654833/AC, 2020, com repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a imprescritibilidade da pretensão reparatória de dano ambiental. Para tanto, utilizar-se-á o método indutivo de análise de decisões do referido tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, o método hermenêutico teleológico e sistemático e a técnica da ponderação de princípios da teoria discursiva do Direito. Concluir-se-á que se deve reconhecer a imprescritibilidade, em razão, principalmente, de os danos patrimoniais reflexos dos ambientais serem uma extensão dos últimos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CAETANO GONÇALVES, Antonieta; DIAS ANDRADE, Ricardo Tadeu; DE MIRANDA CARNEIRO, Thiago. DA (IM)PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS PATRIMONIAIS REFLEXOS DOS DANOS AMBIENTAIS. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 1–18, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2021.v7i2.8284. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/8284. Acesso em: 14 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Antonieta Caetano Gonçalves, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutoranda em Meio Ambiente pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Mestra em Instituições Sociais, Direito e Democracia. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014). Graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Newton Paiva (1989).

Ricardo Tadeu Dias Andrade, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutorando em Meio Ambiente pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade Fumec. Mestre em Direito das Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos. Pós-graduado em Direito Público e em Direito Notarial. Procurador da Fazenda Nacional.

Thiago de Miranda Carneiro, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutorando em Sustentabilidade e Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Mestre em Sustentabilidade e Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Mestre em Direito Privado pela Universidade FUMEC. Registrador e Tabelião.

Referências

ALEXY, Robert. Balancing, constitutional review, and representation. I•CON: Oxford University Press and New York University School of Law, v. 3, n. 4, pp. 572-581, 2005. Disponível em: https://academic.oup.com/icon/article/3/4/572/792008. Acesso em: 18 nov. 2020.

ALEXY, Robert. Constitutional Rights and Proportionality. Revus - Journal for Constitutional Theory and Philosophy of Law, v. 22, p. 51-65, 2014. Disponível em: https://journals.openedition.org/revus/pdf/2783. Acesso em: 18 nov. 2020.

ALEXY, Robert. Formal principles: some replies to critics. Oxford University Press and New York University School of Law, v. 12, n. 3, p. 513-524, 2014. Disponível em: https://academic.oup.com/icon/article/12/3/511/763784. Acesso em: 18 nov. 2020.

ALEXY, Robert. Teoria discursiva do Direito. Organização, tradução e estudo introdutório de Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2015.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

ALEXY, Robert. The weight formula. In: STELMACH, Jerzy; BROŻEK, Bartosz; ZAŁUSK, Wojciech. Studies in the Philosophy of Law: Frontiers of the economic analysis of law. Kraków: Jagiellonian University Press, 2007. P. 9-27.

BRASIL. Constituição [(1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 maio 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.120.117/AC. Relatora: Min. Eliana Calmon, 10 nov. 2009. Brasília, DF: STJ, 2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200900740337&dt_publicacao=19/11/2009. Acesso em: 29 maio 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.346.489/RS. Relatoria: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 11 jun. 2013. Brasília, DF: STJ, 2013. Disponível em: Acesso em: 20 maio 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Recurso Extraordinário n. 654833/AC. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 999. Constitucional. Dano ambiental. Reparação. Imprescritibilidade. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 20 abr. 2020. Brasília: STF, 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343546770&ext=.pdf. Acesso em: 26 mar. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Recurso Extraordinário n. 669069/MG. Repercussão geral. Tema 666. Constitucional e civil. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Sentido e alcance do art. 37, § 5º, da Constituição. Relator: Min. Teori Zavascki, 03 fev. 2016. Brasília: STF, 2016. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=309316367&ext=.pdf. Acesso em: 26 mar. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Recurso Extraordinário n. 852475/SP. Repercussão geral. Tema 897. Direito constitucional. Direito administrativo. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Sentido e alcance do art. 37, § 5º, da Constituição. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 08 ago. 2018. Brasília: STF, 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339769948&ext=.pdf. Acesso em: 26 mar. 2020.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

FREITAS, Ana Carla Pinheiro; POMPEU, Gina Vidal. A função simbólica do direito

ambiental: considerações sobre o tema 30 anos depois da Constituição de 1988. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 16, n. 34, p. 235-252, jan./abr. 2019. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1328. Acesso em: 28 maio 2021.

KALIL, Ana Paula Maciel Costa; FERREIRA, Heline Sivini. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 329-359, jan./abr. 2017. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1010. Acesso em: 29 maio 2021.

MAZZILI, Hugo Nigro. A defesa dos direitos difusos em juízo. 19. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

SANTOS, Najara Cristiane dos. Banalização dos princípios jurídicos: a deturpação pelo direito penal. 2018. 215 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018. Disponível em: http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_SantosNC_1.pdf. Acesso em: 24 abr. 2021.

SILVA, Rafael Peteffi da; SANTOS, Aline Ávila Ferreira dos. Indenização do dano reflexo extrapatrimonial: situação do Direito brasileiro em perspectiva comparativa. Prisma Jur., São Paulo, v. 12, n. 1, p. 95-129, jan./jun. 2013. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/4317/2528. Acesso em: 30 maio 2021.

SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. Os princípios do Direito Ambiental como instrumentos de efetivação da sustentabilidade do desenvolvimento econômico. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.13, n. 26, p.289-317, maio/ago. 2016. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/705. Acesso em: 28 maio 2021.

TOVAR, Alejandro Nava. La institucionalización de la razón: la filosofía del derecho de Robert Alexy. Prefácio de Martin Borowski. Barcelona: Anthropos Editorial; México: Universidad Autónoma Metropolitana – Iztapalapa, 2015. (Autores, Textos y Temas. Filosofía; 88).