DA (IM)PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS PATRIMONIAIS REFLEXOS DOS DANOS AMBIENTAIS

Antonieta Caetano Gonçalves, Ricardo Tadeu Dias Andrade, Thiago de Miranda Carneiro

Resumo


O presente artigo buscará defender a imprescritibilidade da pretensão reparatória dos danos patrimoniais reflexos dos ambientais, considerando o Recurso Extraordinário n. 654833/AC, 2020, com repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a imprescritibilidade da pretensão reparatória de dano ambiental. Para tanto, utilizar-se-á o método indutivo de análise de decisões do referido tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, o método hermenêutico teleológico e sistemático e a técnica da ponderação de princípios da teoria discursiva do Direito. Concluir-se-á que se deve reconhecer a imprescritibilidade, em razão, principalmente, de os danos patrimoniais reflexos dos ambientais serem uma extensão dos últimos.


Palavras-chave


Meio ambiente ecologicamente equilibrado; segurança jurídica; danos ambientais; danos patrimoniais reflexos; imprescritibilidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2021.v7i2.8284

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