CONSTITUCIONALISMO E A ORDENAÇÃO DO PODER ESTATAL: A TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E SUA FUNÇÃO NA CONTEMPORANEIDADE

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Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira
Renata Albuquerque Lima

Resumo

O artigo analisa a ordenação do poder no constitucionalismo contemporâneo a partir da observação do princípio da separação de poderes. Os desafios do novo século demandam a atualização da clássica doutrina, que passa por uma necessária revisão e ajusta-se às novas variáveis incorporadas em um cenário de intenso fluxo de desenvolvimento institucional, deixando de ser percebida apenas em sua concepção original de contenção do poder para incorporar também uma dimensão positiva voltada para a ideia de eficiência estatal. A pesquisa desenvolve-se com aplicação da técnica de investigação bibliográfica, utilizando-se o método de abordagem crítico indutivo e avaliação qualitativa.

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Como Citar
FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho; LIMA, Renata Albuquerque. CONSTITUCIONALISMO E A ORDENAÇÃO DO PODER ESTATAL: A TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E SUA FUNÇÃO NA CONTEMPORANEIDADE. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 37–55, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2017.v3i1.2053. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/2053. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira

Mestrando em Direito (UFSC). Especialista em Direito Público e MBA em Gestão Pública (FGV). Graduado em Direito (UNIFOR) e Engenharia Civil (UFC). Procurador Federal (AGU) e Professor de Direito Constitucional (FLF/Sobral-CE).

Renata Albuquerque Lima

Pos-doutora (UFSC), Doutora (UNIFOR) e Mestre (UFC) em Direito. Graduada em Direito (UFC) e Administração (UECE). Professora do Curso de Direto da UVA. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão. Professora do Curso de Direito da Unichristus

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