Discricionariedade e Decisão Judicial: Entre Hart e Dworkin

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Nathalia Karollin Cunha Peixoto De Souza

Resumo

Este trabalho se destina a analisar a teoria de Hart e de Dworkin no que diz respeito, principalmente, aos seguintes quesitos: regras, regras de reconhecimento, princípios e discricionariedade judicial. Tentar-se-á validar a interpretação dworkiana em detrimento da hartiana como a melhor forma de consideração e aplicação do Direito. E a melhor forma de aplicação do Direito é aquela que exclui ou limita os casos de discricionariedade na decisão judicial. Os princípios indicados por Dworkin permitiriam isso, além da capacidade explícita de eles oferecerem uma justificação para o Direito.

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Como Citar
CUNHA PEIXOTO DE SOUZA, Nathalia Karollin. Discricionariedade e Decisão Judicial: Entre Hart e Dworkin. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 67–83, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.363. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/363. Acesso em: 14 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Nathalia Karollin Cunha Peixoto De Souza, Universidade Federal do Pará - UFPA, Pará.

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará.

Referências

COELHO, André. Resposta aos mal-entendidos de “O modelo de regras I”. Disponível em ‹http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com.br/›. Acesso em: 14/11/2015, às 14:00 horas.

DWORKIN. R. Levando os direitos à sério. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

DWORKIN. R. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

HART. H. L. A. O conceito de Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.