A Interpretação de Conceitos Jurídicos Indeterminados e a Hermenêutica Filosófica: Contribuições para Controle e Legitimidade da Administração Pública

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Marcos Paulo Andrade Bianchini
Alderico Kleber de Borba

Resumo

A pesquisa visa demonstrar que, apesar da discricionariedade e os conceitos jurídicos indeterminados  guardarem  entre  si  algum  ponto  de  interseção,  tratam-se  de  institutos jurídicos distintos. Na discricionariedade há um ato de escolha, um ato de volição. Já na valoração dos conceitos jurídicos indeterminados há um ato de inteligência, um ato de interpretação que deve se valer da hermenêutica filosófica para prestar legitimidade à atividade Administrativa. Teve-se como vertente metodológica a natureza compreensivo- analítica da pesquisa teórica, pois buscou-se reconstruir os dados analisados na perspectiva do Estado Democrático de Direito.

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Como Citar
BIANCHINI, Marcos Paulo Andrade; DE BORBA, Alderico Kleber. A Interpretação de Conceitos Jurídicos Indeterminados e a Hermenêutica Filosófica: Contribuições para Controle e Legitimidade da Administração Pública. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 01–17, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i1.883. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/883. Acesso em: 24 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcos Paulo Andrade Bianchini, Universidade FUMEC

Mestrando em Direito Publico com ênfase em Direito Constitucional e Direito Administrativo pela Universidade FUMEC.

Alderico Kleber de Borba, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

Pós-graduado em Direito Processual com capacitação para docência no ensino superior pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG.

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