A Interpretação de Conceitos Jurídicos Indeterminados e a Hermenêutica Filosófica: Contribuições para Controle e Legitimidade da Administração Pública

Contenido principal del artículo

Marcos Paulo Andrade Bianchini
Alderico Kleber de Borba

Resumen

A pesquisa visa demonstrar que, apesar da discricionariedade e os conceitos jurídicos indeterminados  guardarem  entre  si  algum  ponto  de  interseção,  tratam-se  de  institutos jurídicos distintos. Na discricionariedade há um ato de escolha, um ato de volição. Já na valoração dos conceitos jurídicos indeterminados há um ato de inteligência, um ato de interpretação que deve se valer da hermenêutica filosófica para prestar legitimidade à atividade Administrativa. Teve-se como vertente metodológica a natureza compreensivo- analítica da pesquisa teórica, pois buscou-se reconstruir os dados analisados na perspectiva do Estado Democrático de Direito.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
BIANCHINI, Marcos Paulo Andrade; DE BORBA, Alderico Kleber. A Interpretação de Conceitos Jurídicos Indeterminados e a Hermenêutica Filosófica: Contribuições para Controle e Legitimidade da Administração Pública. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 01–17, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i1.883. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/883. Acesso em: 23 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Marcos Paulo Andrade Bianchini, Universidade FUMEC

Mestrando em Direito Publico com ênfase em Direito Constitucional e Direito Administrativo pela Universidade FUMEC.

Alderico Kleber de Borba, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

Pós-graduado em Direito Processual com capacitação para docência no ensino superior pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2011, 607 p.

ARAÚJO, José Carlos Evangelista de; STRASBURG, Adriana. Discricionariedade administrativa e processo sancionatório: inconsistências normativas e possibilidades interpretativas em torno da Lei n. 8.666/93. Revista Do Tribunal De Contas Do Estado De Minas Gerais jan/mar, 2011, v. 78, n. 1, ano XXIX. Disponível em: http://www.revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1130.pdf). Acesso em: 24 Jul.2013.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2013, 1.136 p.

________. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, 110 p.

BINENBJOM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 341.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2004, 206 p.

BRASIL. Constituição Da República Federativa do Brasil De 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 Mar. 2015.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2012, 1.250 p.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e Justiça distributiva – Elementos da filosofia constitucional contemporânea. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, 246 p.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2003, 727 p.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. rev., ampl. e atual. Bahia: Juspodivm, 2012, 1.305 p.

FILGUEIRAS JÚNIOR, Marcus Vinícius. Conceitos jurídicos indeterminados e discricionariedade administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, 211 p.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 3. ed. Petrópolis: Editora Vozes, 1999, 731 p.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e „procedimental‟ da Constituição”. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 2002, 55 p.

HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Tradução: Guido Antônio de Almeida. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 2013, 236 p.

________. Direito e democracia: entre a facticidade e validade. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. Volume I. 2. ed.Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012, 354 p.

________. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Tradução: Denilson Luís Werle. 1. ed. São Paulo: Editora Unesp, 2014, 565 p.

KRELL, Andreas j. Discricionariedade administrativa e conceitos legais indeterminados: limites do controle judicial no âmbito dos interesses difusos. 2. ed. ver., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013, 200 p.

KUHN, Thomas S. A Estrutura das Revoluções Científicas. 7 ed. São Paulo: Perspectiva, 2003. 262 p.

MAFFINI, Rafael. Direito Administrativo. 2. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, 269 p.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, 664 p.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, 509 p.

________. O direito administrativo em evolução. 2. ed. rev. Atual.e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, 298 p.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 1993, 702 p.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. rev. e atual.São Paulo: Saraiva, 2010, 1616 p.

MIHALIUC, Maciel Katherinne de Macêdo. Discricionariedade administrativa e conceitos jurídicos indeterminados: estudos em face de um paradigma constitucional. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004, 103 p.

MORAES, Germana de Oliveira. Controle Jurisdicional da Administração Pública. São Paulo: Dialética, 2009, 207 p.

NOHARA, Irene Patrícia. Limites à razoabilidade nos atos administrativos. São Paulo: Atlas, 2006, 212 p.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta linguístico-pragmática na filosofia contemporânea. São Paulo: Edições Loyola, 2006, p. 18.

OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. 2ª reimp. Coimbra: Almedina, 2003. p. 733.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994, 306 p.

ROSENFELD, Michel. A Identidadedo Sujeito Constitucional. Tradução Menelick de Carvalho Netto. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003, 115 p.

SANTOS, Abraão Soares dos; GOMES, Fernando Alves. Direito Constitucional – Tomo I. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, 198 p.

SOUSA, Antônio Francisco. Conceitos indeterminados no direito administrativo. Coimbra: Almedina, 1994, 268 p.

SOUZA, José Cavalcante. A reminisciência em Platão. Disponível em: www.revistas.usp.br/discurso/article/viewFile/37720/40447 . Acesso em 03 Ago. 2015.

STRECK, Lenio Luiz. Bem Jurídico e Constituição: da proibição de excesso (übermassverbot) à proibição de proteção deficiente (untermassverbot) ou de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais, 2011. Disponível em:<http://www.leniostreck.com.br/site/wp-content/uploads/2011/10/2.pdf. Acesso em 07 Set. 2012.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014, 455 p.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolsan de. Ciência Política e teoria de Estado. 5 ed. Ver. Atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, 211 p.