Juridicidade das Normas Constitucionais e a Desconstrução Classificatória

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Bárbara Amelize Costa
Adalberto Antonio Batista Arcelo

Resumo

Este artigo propõe-se à análise da juridicidade das normas constitucionais e ao seu alcance interpretativo   dissociado   da   classificação   meramente   sintático-semântica.   A   não esteriotipação das normas constitucionais advém de uma compreensão do Direito como um todo integrado que só adquire sentido no âmbito hermenêutico da interpretação, compreensão e aplicação, alcancável, tão somente, no enfrentamento de um caso concreto. O possível problema do ativismo judicial como barreira a esta compreensão, verificar-se-á, pode ser dirimido a partir da exaustiva fundamentação das decisões em atendimento ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

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Como Citar
COSTA, Bárbara Amelize; ARCELO, Adalberto Antonio Batista. Juridicidade das Normas Constitucionais e a Desconstrução Classificatória. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 37–55, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i1.891. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/891. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bárbara Amelize Costa, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

Graduanda em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG.

Adalberto Antonio Batista Arcelo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica de Minas - PUC/MG.

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