Juridicidade das Normas Constitucionais e a Desconstrução Classificatória

Bárbara Amelize Costa, Adalberto Antonio Batista Arcelo

Resumo


Este artigo propõe-se à análise da juridicidade das normas constitucionais e ao seu alcance interpretativo   dissociado   da   classificação   meramente   sintático-semântica.   A   não esteriotipação das normas constitucionais advém de uma compreensão do Direito como um todo integrado que só adquire sentido no âmbito hermenêutico da interpretação, compreensão e aplicação, alcancável, tão somente, no enfrentamento de um caso concreto. O possível problema do ativismo judicial como barreira a esta compreensão, verificar-se-á, pode ser dirimido a partir da exaustiva fundamentação das decisões em atendimento ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.


Palavras-chave


Direito como integridade; Hermenêutica filosófica; Ativismo judicial

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i1.891

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