Juridicidade das Normas Constitucionais e a Desconstrução Classificatória
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este artigo propõe-se à análise da juridicidade das normas constitucionais e ao seu alcance interpretativo dissociado da classificação meramente sintático-semântica. A não esteriotipação das normas constitucionais advém de uma compreensão do Direito como um todo integrado que só adquire sentido no âmbito hermenêutico da interpretação, compreensão e aplicação, alcancável, tão somente, no enfrentamento de um caso concreto. O possível problema do ativismo judicial como barreira a esta compreensão, verificar-se-á, pode ser dirimido a partir da exaustiva fundamentação das decisões em atendimento ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ABBOUD, Georges. Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
ALEXY, Robert. Teoría de los Derechos Fundamentales. 1ª reimpressão. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.
ASENSI, Felipe Dutra. Hermenêutica e Argumentação Jurídica. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista da Escola de Magistratura Regional Federal. 1. vol. 2010.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 21. ed. 1. vol. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2015.
DWORKIN, Ronald. Ética Privada e Igualitarismo Político. Barcelona: Paidós, 1993. DWORKIN, Ronald. O Domínio da Vida: Aborto, Eutanásia e Liberdades Individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método: Traços Fundamentais de uma Hermenêutica Filosófica. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.
HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Tradução: Benedito Nunes. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor Ltda, 2010
KANT, Immanuel. Resposta à pergunta: O que é o esclarecimento?. Tradução: Luiz Paulo Rouanet. Crítica, 2005.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. 3ª tiragem. São Paulo: Martins Fontes, 1999. KUHN,Thomas S. A Estrutura das Revoluções Científicas. 5. ed. São Paulo: Perspectiva, 1997.
MORO, Sérgio Fernando. Revista de Direito Constitucional e Internacional, nº 37, 2001. MULLËR, Friedrich. O Novo Paradigma do Direito: Introdução à Teoria e Metódica Estruturantes do Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
OMMATI. José Emílio Medauar. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2015.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda,1998.
SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Rio de Janeiro: Revista de Direito do Estado, v. 1, n. 4, out./dez. 2006.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
SCHLEIERMACHER, Friedrich D. E. Hermenêutica: Arte e Técnica da Interpretação. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2001.
WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações Filosóficas. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1996.