AS MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS E A (IN) EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ENTRE LEGITIMIDADE E ATIVISMO JUDICIAL

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PATRÍCIA SPAGNOLO PARISE COSTA
http://orcid.org/0000-0002-2427-4933
REJAINE SILVA GUIMARÃES

Abstract

Buscando a efetividade das normas constitucionais, especialmente, daquelas definidoras de direitos fundamentais, a prática interpretativa do Supremo Tribunal Federal tem levado às mutações constitucionais, com fundamento na teoria discursiva de Robert Alexy. Contudo, tal atuação tem sido rebatida, sob o argumento de ativismo, com fulcro nas ideias de Ronald Dworkin. Objetivou-se analisar as teorias dos referidos filósofos pontuando caminhos para uma interpretação condizente com preceitos do Estado Democrático de Direito. Concluiu-se que os poderes políticos, notadamente, o Legislativo, precisam ser mais atuantes diante das novas demandas de uma sociedade plural, evitando, assim, a expansão desmedida no âmbito da jurisdição constitucional.

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COSTA, PATRÍCIA SPAGNOLO PARISE; GUIMARÃES, REJAINE SILVA. AS MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS E A (IN) EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ENTRE LEGITIMIDADE E ATIVISMO JUDICIAL. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 01–19, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2017.v3i1.1888. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/1888. Acesso em: 22 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

PATRÍCIA SPAGNOLO PARISE COSTA, UNIVERSIDADE DE RIO VERDE

Mestra em Direito, advogada, professora de Direito Constitucional na Universidade de Rio Verde.

REJAINE SILVA GUIMARÃES, UNIVERSIDADE DE RIO VERDE

Doutora em Ciências Sociais. Mestra em Direito. Advogada. Professora na Universidade de Rio Verde.

References

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008..

BARROSO, Luís Roberto.. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. São Paulo: Renovar, 2009.

______. Curso de direito constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Alexandre de Moraes. São Paulo: Atlas, 2015.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

BULOS, Uadi Lammêgo. Direito constitucional ao alcance de todos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CARVALHO NETTO, Menelick., SCOTTI, Guilherme. Os direitos fundamentais e a (in)certeza do direito: a produtividade das tensões principiológicas e a superação do sistema de regras. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. Tradução: Nelson Boeira. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

GRAU, Eros Roberto. Redistribuir pelo direito? Qual direito? Confluências. Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Vol. 16, n. 2, 2014, p. 33-39.

KUBLISCKAS, Wellington Márcio. Emendas e mutações constitucionais: análise dos mecanismos de alteração formal e informal da Constituição Federal de 1988. São Paulo: Atlas, 2009.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

LIMA, George Marmelstein. Alexy à Brasileira ou a Teoria da Katchanga. Disponível em:https://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/. Acessado em 29/04/2017.

LUCHETE, Felipe. Membro do MP vai a comissão da OEA contra prisão antes de trânsito em julgado. Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2016. Boletim de notícias. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-fev-26/membro-mp-corte-oea-prisao-antes-coisa-julgada>. Acessado em: 28/02/2016.

MENDES, Gilmar., BRANCO, Paulo. Curso de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

PEREZ ROYO, Javier. Curso de derecho constitucional. Decimocuarta ediciòn. Madrid: Marcial Pons, 2014.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acompanhamento Processual. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=126292&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acessado em 02/09/2016.

STRECK, Lenio Luiz. Porque a discricionariedade é um grave problema para Dworkin e não o é para Alexy. Revista Direito e Práxis – UERJ. Vol. 4, n. 7, 2013. p. 343-367.