AS MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS E A (IN) EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ENTRE LEGITIMIDADE E ATIVISMO JUDICIAL
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Buscando a efetividade das normas constitucionais, especialmente, daquelas definidoras de direitos fundamentais, a prática interpretativa do Supremo Tribunal Federal tem levado às mutações constitucionais, com fundamento na teoria discursiva de Robert Alexy. Contudo, tal atuação tem sido rebatida, sob o argumento de ativismo, com fulcro nas ideias de Ronald Dworkin. Objetivou-se analisar as teorias dos referidos filósofos pontuando caminhos para uma interpretação condizente com preceitos do Estado Democrático de Direito. Concluiu-se que os poderes políticos, notadamente, o Legislativo, precisam ser mais atuantes diante das novas demandas de uma sociedade plural, evitando, assim, a expansão desmedida no âmbito da jurisdição constitucional.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008..
BARROSO, Luís Roberto.. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. São Paulo: Renovar, 2009.
______. Curso de direito constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2013.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Alexandre de Moraes. São Paulo: Atlas, 2015.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BULOS, Uadi Lammêgo. Direito constitucional ao alcance de todos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
CARVALHO NETTO, Menelick., SCOTTI, Guilherme. Os direitos fundamentais e a (in)certeza do direito: a produtividade das tensões principiológicas e a superação do sistema de regras. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. Tradução: Nelson Boeira. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.
GRAU, Eros Roberto. Redistribuir pelo direito? Qual direito? Confluências. Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Vol. 16, n. 2, 2014, p. 33-39.
KUBLISCKAS, Wellington Márcio. Emendas e mutações constitucionais: análise dos mecanismos de alteração formal e informal da Constituição Federal de 1988. São Paulo: Atlas, 2009.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
LIMA, George Marmelstein. Alexy à Brasileira ou a Teoria da Katchanga. Disponível em:https://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/. Acessado em 29/04/2017.
LUCHETE, Felipe. Membro do MP vai a comissão da OEA contra prisão antes de trânsito em julgado. Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2016. Boletim de notícias. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-fev-26/membro-mp-corte-oea-prisao-antes-coisa-julgada>. Acessado em: 28/02/2016.
MENDES, Gilmar., BRANCO, Paulo. Curso de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
PEREZ ROYO, Javier. Curso de derecho constitucional. Decimocuarta ediciòn. Madrid: Marcial Pons, 2014.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acompanhamento Processual. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=126292&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acessado em 02/09/2016.
STRECK, Lenio Luiz. Porque a discricionariedade é um grave problema para Dworkin e não o é para Alexy. Revista Direito e Práxis – UERJ. Vol. 4, n. 7, 2013. p. 343-367.