PRINCÍPIOS E REGRAS COMO ESTRUTURA NORMATIVA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988: CONCEITOS, DISTINÇÕES E CHAVES HERMÊUTICAS

Cristiano Roberto Campelo, Jaime Meira do Nascimento Junior

Resumo


O presente artigo apresentará a mudança epistemológica em que os princípios deixam de ser preceitos apenas morais para se inserirem no conjunto de normas que balizem decisões judiciais. Conceituar-se-á princípios e regras como espécies da estrutura normativa. Apresentar-se-á a diferentes distinções que recaem na concepção dos princípios. Por fim, abordar-se-ão os temas conflitos de normas e colisão de princípios sob o prisma da teoria de Robert Alexy. Por derradeiro apresentar-se-á o julgado da ADI 4815 de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que julgou procedente e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias.

Palavras-chave


Princípios. Regras. Ponderação. Hermenêutica. Robert Alexy.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2017.v3i2.2609

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