The Reflective Hermeneutics as Social and Evironmental Justices Theoric Legitimizer: Case Analysis in the STJ About Burning of Sugar Cane

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Fernando Amaral
Liane Francisca Hüning Pazinato

Abstract

This article intends to dimension theoretically the courts reflective posture and its reflection within certain theoretical legal traditions and the consequent realization of ecologically balanced fundamental right. So, it is necessary to face the dimension of ecological citizenship, environmental damage and social and environmental justice as well as the position and the mainstream theories of law that is occupied in defining the judge's position in front of the Law. Minded, too, to demonstrate Hans George Gadamers position within the descriptive  philosophical  hermeneutics  as  well  as  eventual  polemic  with  the  dialectic prescriptive of Junger Habermas and the complementary relationship of both and thereby form a reflective hermeneutics. To contextualize the presented legal traditions and the need to reflect about the context put on judgment, a case study was presented about the divergence in authorizing the sugar cane burning in the case law of the Supreme Court, its influence in the grounds and reflective understanding of the judge, as well as identifying in the discourse the theoretical tradition and the influence of these factors in the trial. We used the literature and case law research. The result achieved was the need for a hermeneutic circle reflective leading him to an environmental justice and realization of ecological citizenship, concluding that  prejudice  and  reflection  on  the  presented  normative  context  are  key  to  reduce environmental  damage  evidencing  a  reflexive  hermeneutic  perspective  inclusive  of hermeneutics and dialectics as legitimizers of an emancipatory legal theory.

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How to Cite
AMARAL, Fernando; PAZINATO, Liane Francisca Hüning. The Reflective Hermeneutics as Social and Evironmental Justices Theoric Legitimizer: Case Analysis in the STJ About Burning of Sugar Cane. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 179–202, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2015.v1i1.797. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/797. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Fernando Amaral, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Mestre em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

Professor efetivo na Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

Liane Francisca Hüning Pazinato, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS.

Professora da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

References

ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campello do Amaral; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é Justiça Ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva, São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

AMARAL, Fernando. A distinção entre princípios e regras, a ordem constitucional e a cidadania ecológica: uma proposta doutrinaria. Direito ambiental II [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UFPB; coordenadores: Flavia de Paiva Medeiros de Oliveira, Norma Sueli Padilha, Beatriz Souza Costa. – Florianópolis: CONPEDI, 2014. Página 34-41.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. tradução de Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BIRNFELD, Carlos André. Cidadania Ecológica. Pelotas: Delfos, 2006.

BIRNFELD. Liane Francisca Hüning. A extrafiscalidade nos impostos brasileiros como instrumento jurídico-econômico de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado 2013. 299 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grando (sic) Sul, Porto Alegre, 2013.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. Revista. Coimbra (Portugal): Livraria Almedina, 1993.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Tradução de Flávio Paulo Meurer; revisão da traduçao de Enio Pailo Giachini. 14. ed.. Petrópolis: Vozes, Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2014.

________. O problema da consciência histórica. Organizador: Pierre Fruchon. Tradução: Paulo Cesar Duque Estrada. 3 ed. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

HABERLE. Peter. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1997.

HABERMAS, Junger. A lógica das ciências sociais. Tradução de Marco Antonio Casanova. Petrópolis: Vozes, 2009.

KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. Tradução do alemão: Alexandre Krug, Tradução do italiano: Eduardo Brandão, Tradução do Frances: Maria Ermatina de Almeida Prado Galvão. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

________. Teoria pura do direito. Tradução de J. Cretella Jr. E Agnes Cretela. – 9 ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciencia do Direito. Tradução de José de Sousa e Brito e José António Veloso. 2 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1969.

________. Metodologia da Ciencia do Direito. Tradução de José Lamego. 3 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LEITE, José Rubens Morato. AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. Teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

LOBATO, Anderson Orestes Cavalcante. O reconhecimento e as garantias constitucionais dos direitos fundamentais. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. São Paulo: Ed. RT, n. 22, p. 141-159, 1998.

MARSHAL, T. H. Cidadania, classe social e status. Trad. Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

MIOZZO, Pablo. Interpretação Jurídica e criação judicial do Direito: De Savigny a Friedrich Müller. Curitiba: Juruá. 2014.

SOUZA, Artur Cézar. A parcialidade positiva do juiz (justiça parcial) como critério de realização – no processo jurisdicional – das promessas do constitucionalismo social. In: VAZ, Paulo Afonso Brum; SAVARIS, José Antonio. (Org.). Direito da previdência e assistência social: elementos para uma compreensão interdisciplinar. Florianópolis: Conselho editorial. Página 329-361.

STEIN, Ernildo. Dialética e hermenêutica: Uma controvérsia sobre método e filosofia. In: HABERMAS, Jürgen. Dialética e Hermenêutica: para a crítica da hermenêutica de Gadamer. Tradução: Álvaro L.M. Valls. Porto Alegre: L&PM, 1987.