A HERMENÊUTICA DE ALEXY E O CONFLITO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E AO AMBIENTE ECOLÓGICO EQUILIBRADO

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Marina Maria Bandeira de Oliveira
Juliana Kryssia Lopes Maia

Resumen

Com crescimento populacional acelerado nos centros urbanos e dificuldade para prover moradia digna, cidadãos ocuparam áreas de preservação ambiental. São assegurados constitucionalmente o direito fundamental à moradia e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, princípios que eventualmente colidem, pelo quê abordaremos o balanceamento e racionalidade proposto por Alexy, face à necessidade ponderação em favor de um deles para solução do caso concreto. Será utilizado o método dedutivo e as técnicas da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, especialmente do STF, destacando a possibilidade de regularização fundiária em casos específicos.

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Cómo citar
OLIVEIRA, Marina Maria Bandeira de; MAIA, Juliana Kryssia Lopes. A HERMENÊUTICA DE ALEXY E O CONFLITO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E AO AMBIENTE ECOLÓGICO EQUILIBRADO. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 63–80, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2019.v5i2.6034. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/6034. Acesso em: 21 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Marina Maria Bandeira de Oliveira, Unisal

Mestranda pelo UNISAL. Advogada. Professora. Especialista em Processo Civil, Direito Público, Direito Empresarial e Direito Imobiliário. Delegada Regional do CRECI/SP. 

Juliana Kryssia Lopes Maia, Unisal

Mestranda em direito pelo UNISAL. Advogada . Professora. Procuradora municipal. Especialista em direito civil e administrativo pela emerj. 

Citas

ALEXY, Robert. Trad. de Menelick de Carvalho Netto. Direitos Fundamentais, Balanceamento e Racionalidade. Ratio Juris. Vol. 16, n. 2, junho de 2003 (p. 131-40) da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Celso Bastos, 2002.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

________. Trad. de Marcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 2006.

LEITE, Luis Felipe Tegon C. Cartilha Regularização Fundiária MPSP, 2017, p. 6. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/2017%20-%20Cartilha%20regulariza% C3%A7%C3%A3o %20fundi%C3%A1ria.pdf. Acesso em: 30.04.19

MELO, Lígia. Direito à moradia no Brasil. Política Urbana e Acesso por meio da regularização fundiária. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

SAULE JÚNIOR, Nelson. A proteção jurídica da moradia nos assentos irregulares. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2004.

SERRANO, Pablo Jiménez. Teoria do Direito: Contribuição ao Pensamento Jurídico Contemporâneo. 1ª ed. Rio de Janeiro: Jurismetre, 2017.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 6. Ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise. 5. ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.