Princípios Constitucionais e a Hermenêutica Frente aos Princípios Gerais do Direito

Ana Carolina Neves Amaral do Valle

Resumo


O intuito do artigo é mostrar a evolução do conceito de princípios ao longo da história na finalidade de justificar a supremacia dos princípios constitucionais frente aos princípios gerais do direito. Para tanto, imprescindível as abordagens da filosofia hermenêutica e da hermenêutica filosófica na finalidade de compreender os conceitos de linguagem, da mudança do Ter para o Ser, inseridos no círculo hermenêutico ontológico, o que proporcionará ao intérprete uma compreensão do todo, para depois interpretar. Ao final, pretende-se com a abordagem pós-positivista, enfatizar os princípios constitucionais e a atuação do intérprete no fechamento hermenêutico tendo como limite a Constituição.


Palavras-chave


Pós-positivismo; Hermenêutica filosófica; Filosofia hermenêutica; Princípios constitucionais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i1.894

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