SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUA FUNÇÃO INTERPRETATIVA: o papel do Supremo Tribunal Federal sob a perspectiva da Teoria do interpretante

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Diva Alves Costa Neta
http://orcid.org/0000-0003-0658-7896
Laís Alves Camargos
http://orcid.org/0000-0001-5726-5075

Resumo

Este artigo analisa o papel exercido pelo Supremo Tribunal Federal a partir de algumas pesquisas que estudaram seu papel interpretativo. A partir delas foram analisadas a posição que este tribunal vem tomando, a maneira como ele interpreta a Constituição e como isso afeta o ordenamento jurídico. Foi utilizada a teoria do interpretante de Edward Lopes que toma a interpretação como um fato da leitura, dessa forma o leitor também detém o poder sobre o texto extraído do discurso. A partir dos postulados epistemológicos da teoria semântica são problematizadas a interpretação, o papel do interpretante e a atuação do STF. 

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Como Citar
ALVES COSTA NETA, Diva; ALVES CAMARGOS, Laís. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUA FUNÇÃO INTERPRETATIVA: o papel do Supremo Tribunal Federal sob a perspectiva da Teoria do interpretante. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 102–117, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2018.v4i2.4859. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/4859. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Diva Alves Costa Neta, Universidade FUMEC

Mestranda em Direito Público pela Universidade FUMEC. Especialista em Direito Público pela PUC Minas. Bacharel em Direito pela PUC Minas e em Letras pela UFMG. Advogada.

Laís Alves Camargos, Universidade FUMEC

Mestranda em Direito Público pela Universidade FUMEC. Especialista em Direito Processual Civil. Assessora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Referências

ANJOS, Luís Henrique Martins dos. A interpretação conforme a constituição enquanto técnica de julgamento do Supremo Tribunal Federal. Debates em Direito Público: revista de Direito dos Advogados da União, v. 3, n. 3, p. 127-139, out. 2004. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15728-15729-1-PB.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132. Brasília, 14 de ot. 2011. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633>. Acesso em: 02 de ago. 2018.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3. ed. Curitiba: Positivo, 2004.

GARCIA, Isis Jesus. O Supremo Tribunal Federal é o intérprete maior: reflexões acerca do decisionismo. In: Revista da Faculdade de Direito UFG, V.34, n. 02, p. 122-135 , jul. / dez. 2010 ISSN 0101 – 7187 Disponível em: <https://www.revistas.ufg.br/revfd/article/view/10031/9532>. Acesso em: 20 jan. 2018.

LOPES, Edward. Discurso, texto e significação: uma teoria do interpretante. São Paulo: Cultrix, 1978.

NIGRO, Rachel. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a união homoafetiva: uma versão pragmática da linguagem constitucional. In: Direito, Estado e Sociedade. n.41 p. 157 a 183, jul/dez 2012. Disponível em: <http://www.jur.pucrio.br/revistades/index.php/revistades/article/view/158>. Acesso em: 20 jan. 2018.

PEREZ, Clotilde. Signos da Marca: expressividade e sensorialidade. São Paulo: Thomson Learning, 2004.

VOJVODIC, Adriana de Moraes; MACHADO, Ana Mara França; CARDOSO, Evorah Lusci Costa. Escrevendo um romance, primeiro capítulo: precedentes e processo decisório no Supremo Tribunal Federal. In: Revista Direito GV, São Paulo, p. 021-044, jan/jun 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S180824322009000100002&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 20 jan. 2018.