Teria Dworkin Defendido o Ativismo Judicial?
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Ao contrário do que argumentam os defensores da autocontenção judicial, Dworkin não propõe uma invasão injustificada e antidemocrática do Poder Judiciário nos demais Poderes, mas uma nova forma de pensar a democracia. A teoria do direito como integridade é uma visão moralizante da atividade jurisdicional pela qual é possível compreender e explicar melhor o direito, sobretudo nos casos difíceis. Portanto, apesar de propor uma atuação pode poder judiciário centrada em preocupações morais e não subserviente aos demais poderes, Dworkin não deve ser considerado um defensor do ativismo judicial.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXANDER, Larry; Kress, Kenneth. Contra os princípios jurídicos. In: MARMOR, Andrei(Org); BORGES, Luis C. (Org). Direito e interpretação: ensaios de filosofia do direito. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1ª ed. 2ª tiragem, 2004.
ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011, 174p. ALEXY, Robert. Law, Morality, and the Existence of Human Rights. Ratio Juris. Vol. 25. n. 1, p. 2-14, 2012.
BIX, Brian. Questões na interpretação jurídica. In: MARMOR, Andrei (Org); BORGES, Luis C. (Org). Direito e interpretação: ensaios de filosofia do direito. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1ª ed. 2ª tiragem, 2004.
COELHO, Fábio Ulhoa. Do desafio kelseniano à ruptura anticientificista. In: OLIVEIRA, Júlio Aguiar de (Org.); TRAVESSONI GOMES, Alexandre (Org.) Hans Kelsen: teoria jurídica e política. Rio de Janeiro: Forense Universitária, p. 235-252, 2013.
DWORKIN, Ronald. Domínio da Vida. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2ª ed., 2009.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 3ª ed. 3ª tiragem, 2014.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito . Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2ª ed., 2007.
DWORKIN, Ronald. O Direito da Liberdade: a leitura moral da constituição norte- americana. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 1ª ed., 2006.
GALUPPO, Marcelo Campos. A epistemologia jurídica entre o positivismo e o pós- positivismo. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, vol. 1, n. 3. Porto Alegre, 2005.
HART, Herbert L.A. O Conceito de Direito. Trad. A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 3ª edição, 1994.
HUNT, Alan. Reading Dworkin Critically. New York: Berg, 1992.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1994.
LEITER, Brian. The End of Empire: Dworkin and Jurisprudence in the 21st Century. University of Texas Law School, Public Law Research, Paper No. 70, 2004. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=598265. Acesso em: 04 de novembro de 2015.
POSNER, Richard. A., Para além do direito. Trad Evandro Ferreira e Silva. São Paulo: WMF Martins Fontes, 1ª ed., 2009.
SHERRY, Suzanna. Why We Need More Judicial Activism: Constitutionalism, Executive Power, and Popular Enlightenment. Vanderbilt Public Law Research, Paper No. 13-3, 2013. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=2213372. Acesso em: 04 de novembro de 2015.
SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Obergefell et al. v. Hodges, Director Ohio Department of Health et al. Nº 14-556. Argued April, 28, 2015. Decided June, 26, 2015. Disponível em: http://www.supremecourt.gov/opinions/14pdf/14-556_3204.pdf. Acesso em: 04 de novembro de 2015.
TRAVESSONI GOMES, Alexandre. Pós-positivismo jurídico (Verbete). TRAVESSONI GOMES, Alexandre (Org.). In: Dicionário de Teoria e Filosofia do Direito. São Paulo: LTr, p. 319-323, 2011.
WEINREB, Lloyd L. A razão jurídica: o uso da analogia no argumento jurídico. Trad. Bruno Costa Simões; São Paulo: WMF Martins Fontes, 1ª ed., 2008.