O Estado de Direito Ecológico como instrumento de concretização de Justiça Ambiental

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Melissa Ely Melo
Carolina Medeiros Bahia

Resumo

O presente artigo investiga a importância do Estado de Direito Ecológico, modelo de Estado que, comprometido com a sustentabilidade forte, respeita os direitos inerentes à natureza e passa a impor obrigações jurídicas vinculantes na preservação do meio ambiente, para o alcance da Justiça Ambiental. Para tanto, empregando o método indutivo, analisa o agravamento da crise ambiental e a transição para o Estado de Direito Ecológico; Faz uma reflexão acerca da noção de “Justiça”; Debate a Justiça Ambiental e suas facetas e conclui que este novo modelo de Estado fornece o alicerce legal indispensável para à materialização da Justiça Ambiental.

 

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Como Citar
MELO, Melissa Ely; BAHIA, Carolina Medeiros. O Estado de Direito Ecológico como instrumento de concretização de Justiça Ambiental. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 38–59, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2018.v4i2.4795. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/4795. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Melissa Ely Melo, UNIVALI

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com estágio de doutoramento na Universidade de Alicante (Espanha) pelo PDSE da CAPES. Membro do GPDA/UFSC-CNPq. Professora em Cursos de Graduação e Pós-graduação Lato Sensu da UNIVALI. Pós-Doutorado na UFSC com bolsa do CNPq (PDJ)

Carolina Medeiros Bahia, UFSC

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora Adjunto C, nível I, do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC, atuando nos Cursos de Graduação, Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional. Membro do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco (GPDA/UFSC-CNPq). Diretora do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde.

Referências

ACSELRAD, Henri. Vulnerabilidade ambiental, processos e relações. In: FERREIRA, Heline Sivini et al (Orgs.). Estado de Direito Ambiental: Tendências. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. p. 95-103

ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campello do A.; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

ALBUQUERQUE, Letícia. Poluentes Orgânicos Persistentes: uma análise da Convenção de Estocolmo. Curitiba: Juruá, 2006.

BAGGIO, Roberta Camineiro. Justiça Ambiental entre redistribuição e reconhecimento: a necessária democratização da proteção da natureza. 2008. Tese (Doutorado em Direito), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2008.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo global. Madrid: Siglo Veintiuno de España Editores S.A., 2002.

BOSSELMANN, K. Direitos humanos, ambiente e sustentabilidade. Publicado por : URL persistente: DOI: Accessed: URI : http://hdl.handle.net/10316.2/8821. CEDOUA, v. 21, p. 1–11, 2008.

BUGGE, Hans Christian. Twelve fundamental challenges in environmental law: an introduction to the concept of rule of law for nature. In: Christina Voigt (Ed.). Rule of Law for Nature: new dimensions and ideas in environmental law. New York: Cambridge University Press, 2013.

CAPRA, Fritjof; MATTEI, Ugo. The ecology of law: toward a legal system in tune with nature and community. Oakland, CA: Barret-Koheler Publishers, 2015.

CARSON, Rachel. Primavera silenciosa. Tradução de Claudia Sant'Anna Martins São Paulo: Gaia, 2010.

FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética? Revista Lua Nova, São Paulo, n. 70, p. 101-138, 2007.

GÓMEZ, José María. Política e democracia em tempos de globalização. Petrópolis: Vozes, 2000.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003.

KEOHANE, Robert Owen. Power and governance in a partially globalized world. London, New York: Routledge, 2002.

KIM, R. E.; BOSSELMANN, K. International environmental law in the anthropocene: Towards a purposive system of multilateral environmental agreements. Transnational Environmental Law, v. 2, n. 2, p. 285–309, 2013.

KIM, Rakhyum; BOSSELMANN, Klaus. Operationalizing Sustentainable Development: Ecological Integrity as a Grundnorm of International Law. Review of European Community & International Environmental Law, 24(2) 2015.

KLOEPFER, Michael. A caminho do Estado Ambiental? A transformação do sistema político e econômico da República Federal de Alemanha através da proteção ambiental especialmente desde a perspectiva da ciência jurídica. In: SARLET, Ingo. Estado Socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

LEFF, Enrique. Racionalidade ambiental: a reapropriação social da natureza. Tradução de Luis Carlos Cabral. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

NUSSBAUM, Martha C. Fronteiras da Justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 3. ed. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M.R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

SARLET, Ingo; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: estudos sobre a Constituição, os Direitos Fundamentais e a proteção do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

SCHLOSBERG, David. Defining Environmental Justice: theories, movements and nature.New York: Oxford University Press, 2009.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

TAYLOR, Charles. As fontes do self: a construção da identidade moderna. Tradução de Adail Ubirajara Sobral e Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: Loyola, 1997.

YOUNG, Iris Marion. Justice and the politics of difference. Princeton: Princeton University, 1990.