A MEDIAÇÃO INTERCULTURAL A LUZ DA AGENDA 2030: CONTRIBUIÇÕES PARA O OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Nº. 16

Gabriela Soldano Garcez, Renata Soares Bonavides

Resumo


O presente trabalho (através de metodologia dialética-dedutiva, feita a partir da análise crítica de referencial bibliográfico) aborda, primeiramente, a interculturalidade, indicando conceito e importância, para, em seguida, avaliar os conflitos nascidos do interculturalismo. Após, indica o papel fundamental da mediação (como mecanismo pacífico e sustentável de solução de conflitos) para a viabilização do diálogo intercultural. Por fim, analisa a mediação intercultural como instrumento de obtenção do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº. 16, da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, de modo a edificar instituições resilientes e inclusivas, que proporcionem dignidade da pessoa humana para as presentes e futuras gerações.

Palavras-chave


Interculturalidade; Diálogo intercultural; Mediação intercultural; Desenvolvimento Sustentável, Agenda 2030

Texto completo:

PDF

Referências


ALVES, José Augusto Lindgren. Os Direitos Humanos na pós-modernidade. São Paulo: Editora Perspectiva, 2013.

AMARAL JUNIOR, Alberto. A solução de controvérsias na OMC. São Paulo: Atlas, 2008.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: Rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.

CACHAPUZ, Rozane da Rocha. Mediação nos conflitos & Direito de Família. Curitiba: Juruá, 2006.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, educação e interculturalidade. In Revista Brasileira de Educação. V. 13, n. 37, jan./abr. 2008. Rio de Janeiro: ANPED, 2008.

COSTA, Sérgio; GURZA LAVALLE, Adrián. Cohésion social y coexistencia intercultural em América Latina. In COTLER, Julio (ed.): La cohésion social en la agenda de América Latina y de la Unión Européa. Lima: Instituto de Estudios Peruanos, pp. 247-279.

DAMÁZIO, Eloise da Silveira Petter. Multiculturalismo versus Interculturalismo: por uma proposta intercultural do Direito. In Revista Desenvolvimento em Questão. Ano 6, nº. 12. Ijuí: Editora Unijuí, julho/dezembro de 2008.

FORNET-BETANCOURT, Raúl. Filosofar para nuestro tiempo en clave intercultural. Verlag Mainz: Aachen 2004. Disponível em: . Acesso em: 25 de agosto de 2020.

GONÇALVES, Alcindo. Governança Global e o Direito Internacional Público. In: JUBILUT, Liliana Lyra (org.). Direito Internacional Atual. São Paulo: Elsevier, 2014.

GORCZEVSKI, Clovis. Formas alternativas para resolução de conflitos: a arbitragem no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

HALL, Stuart. A questão multicultural. In Da diáspora. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003.

HELD, David; McGREW, Anthony. Prós e Contras da Globalização. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

MACHADO, Cristina Gomes. Multiculturalismo: muito além da riqueza e da diferença. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

MCLUHAN, Marshal. The Gutenberg Galaxy. Canada: University of Toronto Press, 1962.

MORAIS, José Luis Bolzan de. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

MUNIZ, Deborah Lídia Lobo. A mediação como facilitadora do acesso à justiça e ao exercício da cidadania. In: Revista Jurídica da UniFil, ano I, n.1. Londrina: Centro Universitário Filadélfia – UniFil, 2004.

PANIKKAR, Raimon. Decálogo: cultura e interculturalidad. In Cuadernos Interculturales. Ano 4, nº. 6, primeiro semestre de 2006, pp. 129-130. Chile: Universidade de Valparaíso, 2006. Disponível no site: . Acesso em: 25 de agosto de 2020.

PIERIK, Roland. Globalization and Global Governance: A Conceptual Analysis. In HEERE, W. P. Heere (org.). Government to Governance: The Growing Impact of Non-State Actors on the International and European Legal System. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.

PLANALTO. Decreto 6.177, de 1º de agosto de 2007 - Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. 2007. Disponível em: . Acesso em: 25 de agosto de 2020.

ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS). Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: . Acesso em: 26 de agosto de 2020.

_______. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, 2015. Disponível em: . Acesso em: 26 de agosto de 2020.

SANTOS, Boaventura de Sousa. NUNES, João Arriscado. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. In SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

TAYLOR, Charles. The Ethics of Authenticity. Cambridge, Mass: Harvard University Press, 1991.

UNESCO (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA). Conferencia Internacional de Educacion – 43ª reunión. 1992. Disponível em: . Acesso em: 25 de agosto de 2020.

_______. Convención sobre la protección y la promoción de la diversidad de las expresiones culturales. 2005. Disponível em: . Acesso em 26 de agosto de 2020.

_______. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. 2002. Disponível em: < http://www.unesco.org/new/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/CLT/diversity/pdf/declaration_cultural_diversity_pt.pdf>. Acesso em: 26 de agosto de 2020.

_______. Directrizes de la UNESCO sobre educación intercultural. Paris: UNESCO, 2007.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2020.v6i2.7010

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.