A MEDIAÇÃO INTERCULTURAL A LUZ DA AGENDA 2030: CONTRIBUIÇÕES PARA O OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Nº. 16

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Gabriela Soldano Garcez
Renata Soares Bonavides

Resumo

O presente trabalho (através de metodologia dialética-dedutiva, feita a partir da análise crítica de referencial bibliográfico) aborda, primeiramente, a interculturalidade, indicando conceito e importância, para, em seguida, avaliar os conflitos nascidos do interculturalismo. Após, indica o papel fundamental da mediação (como mecanismo pacífico e sustentável de solução de conflitos) para a viabilização do diálogo intercultural. Por fim, analisa a mediação intercultural como instrumento de obtenção do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº. 16, da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, de modo a edificar instituições resilientes e inclusivas, que proporcionem dignidade da pessoa humana para as presentes e futuras gerações.

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Como Citar
SOLDANO GARCEZ, Gabriela; SOARES BONAVIDES, Renata. A MEDIAÇÃO INTERCULTURAL A LUZ DA AGENDA 2030: CONTRIBUIÇÕES PARA O OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Nº. 16. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 18–37, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2020.v6i2.7010. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/7010. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gabriela Soldano Garcez, Universidade Católica de Santos

Professora Universitária. Pós-doutora pela Universidade Santiago de Compostela/Espanha. Doutora em Direito AMbiental INternacional e Mestre em Direito Ambiental, ambas com bolsa CAPES, pela Universidade Católica de Santos.

Renata Soares Bonavides, Universidade Católica de Santos

Docente Permanente do Programa Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito Ambiental Internacional, na Universidade Católica de Santos. Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos.

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