O Princípio de Vedação ao Retrocesso Ambiental na Amazônia

Lino Rampazzo, Christiane Vincenzi Moreira Barbosa

Resumo


O objetivo deste artigo é abordar o princípio da vedação ao retrocesso, uma vez que o direito ao meio ambiente equilibrado deve ser entendido como um direito fundamental. Fala-se de governança e políticas públicas e de sua importância na concretização dos direitos conquistados, bem como na conquista de novos direitos. Mais especificamente, aborda-se a atual realidade amazônica e o aumento do desmatamento que ela vem sofrendo, o qual, pela irreversibilidade de suas consequências, demanda que o retrocesso de leis e políticas ambientais seja completamente afastado.


Palavras-chave


Vedação ao Retrocesso; Meio Ambiente Equilibrado; Políticas Públicas; Amazônia; Conquistas históricas

Texto completo:

PDF

Referências


ACSELRAD, Henri. Vulnerabilidade ambiental, processos e relações. In: Comunicação ao II Encontro Nacional de Produtores e Usuários de Informações Sociais, Econômicas e Territoriais. Rio de Janeiro: FIBGE, 2006. Disponível emhttp://www.nuredam.com.br/files/divulgacao/artigos/Vulnerabilidade%20Ambientais%20Proce%20ssos%20Rela%E7%F5es%20Henri%20Acselrad.pdf. Acesso em: 22 jun. 2019.

ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campello do A.; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é a justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

BIANCHI, Patrícia. Eficácia das normas ambientais. São Paulo: Saraiva, 2010.

BORGES, André. Governo fará revisão geral das 334 áreas de proteção ambiental no País. Estadão, 10 maio 2019. Disponível em: https://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,governo-fara-revisao-geral-das-334-areas-de-protecao-ambiental-no-pais,70002822999. Acesso em: 22 jun. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988 com alterações até a Emenda Constitucional nº 99 de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 21 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Plano Amazônia Sustentável: diretrizes para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira. Brasília: MMA, 2008. Disponível em: https://www.mma.gov.br/estruturas/sca/_arquivos/plano_amazonia_sustentavel.pdf. Acesso em: 10 ago. 2019.

BRASIL. Senado Federal. A “governança internacional” ambiental: o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e o fortalecimento das instituições mundiais para o desenvolvimento sustentável. Em discussão, ano 3, n. 11, jun. 2012a. Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/rio20/temas-em-discussao-na-rio20/governanca-internacional-ambiental-o-programa-das-nacoes-unidas-meio-ambiente-pnuma-fortalecimento-das-instituicoes-mundiais-para-o-desenvolvimento-sustentavel.aspx. Acesso em: 10 ago. 2019.

BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Comissão de Meio Ambiente, defesa do consumidor e fiscalização e controle (CMA). Colóquio Internacional sobre o Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Brasília, 2012b. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242559. Acesso em: 20 jun. 2019.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Taxa de desmatamento na Amazônia Legal. MMA, 23 nov. 2018a. Disponível em: https://www.mma.gov.br/informma/item/15259-governo-federal-divulga-taxa-de-desmatamento-na-amaz%C3%B4nia.html. Acesso em: 11 ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux. 28 fev. 2018b, o STF. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4355097. Acesso em: 20 jun. 2019.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). O que é o CONAMA? Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/. Acesso em: 11 ago. 2019.

BROWN, Lester R. Plano B 4.0: Mobilização para Salvar a Civilização. Tradução de Cibelle Battistini do Nascimento. São Paulo: New Content, 2009.

CHIARETTI, Daniela. Retrocesso ambiental pode custar US$ 5 tri ao Brasil até 2050. Valor, 17 out. 2018. Disponível em: https://www.valor.com.br/brasil/5647915/retrocesso-ambiental-pode-custar-us-5-tri-ao-brasil-ate-2050-diz-estudo?fbclid=IwAR1Cx9jSMxzW0hyaEEMvW7lEabIu70lX3vmKOGJUOST2XqaPDIyy9USKXjA. Acesso em: 12 ago. 2019.

D’ISEP, Clarissa Ferreira Macedo; NERY JÚNIOR, Nelson; MEDAUAR, Odete (org.). Políticas públicas ambientais. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2009.

DOMINGUES, Filipe. Entenda o debate sobre a MP 867, que altera o Código Florestal. Globo, 29 maio 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/05/29/entenda-o-debate-sobre-a-mp-867-que-altera-o-codigo-florestal.ghtml. Acesso em: 23 jun. 2019.

DOWBOR, Ladislau. A era do capital improdutivo. 2 ed. São Paulo: Outras palavras e autonomia literária, 2017.

DOWBOR, Ladislau. Além do capitalismo: uma nova arquitetura social. Dowbor, 2018. Disponível em: http://dowbor.org/2018/11/dowbor-alem-do-capitalismo-novos-rumos-em-construcao-novembro-2018-86p.html/. Acesso em: 16 jun. 2019.

INNERARITY, Daniel. A política em tempos de indignação: a frustração popular e os riscos para a democracia. Rio de Janeiro: LeYa, 2017.

IPEA. O que é Amazônia Legal? IPEA, 2008. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&id=2154:catid=28&Itemid. Acesso em 11 ago. 2019.

JIMÉNEZ. SERRANO, Pablo. Compêndio de metodologia da ciência do direito: segunda parte. São Paulo: Catálise, 2004.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2018.

MORAES, Fernando Tadeu; AMARAL, Ana Carolina. Tereza Cristina anuncia que ruralista comandará Serviço Florestal Brasileiro. Folha de São Paulo, São Paulo, 16 jan. 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/01/tereza-cristina-anuncia-que-ruralista-comandara-servico-florestal-brasileiro.shtml. Acesso em: 22 jun. 2019.

MOURA, Adriana Maria Magalhães de (org.). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: IPEA, 2016.

NAÇÕES UNIDAS. Poluição causa 12,6 milhões de mortes por ano, alerta agência ambiental da ONU. Nações Unidas Brasil, 17 nov. 2017. Disponível em: https://nacoesunidas.org/poluicao-causa-126-milhoes-de-mortes-por-ano-alerta-agencia-ambiental-da-onu/. Acesso em: 22 jun. 2019.

NAÇÕES UNIDAS. Relatório detalha desafios para alcançar uma governança ambiental internacional. Nações Unidas Brasil, 08 maio 2019. Disponível em: https://nacoesunidas.org/relatorio-detalha-desafios-para-alcancar-uma-governanca-ambiental-internacional/. Acesso em: 23 jun. 2019.

RAMPAZZO, Lino. Metodologia científica: para alunos dos cursos de graduação e pós-graduação. 8. ed. São Paulo: Loyola, 2015.

RIBEIRO, Fernando Pinto. O paradigma ambiental na globalização neoliberal: da condição crítica ao protagonismo do mercado. Soc. & Nat., Uberlândia, ano 24 n. 2, 211-226, maio/ago. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sn/v24n2/04.pdf. Acesso em: 21 jun. 2019.

TRIGUEIRO, André. 15 pontos para entender os rumos desastrosos da política ambiental no governo Bolsonaro. Globo, 03 jun. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/natureza/blog/andre-trigueiro/post/2019/06/03/15-pontos-para-entender-os-rumos-da-desastrosa-politica-ambiental-no-governo-bolsonaro.ghtml. Acesso em: 22 jun. 2019.

VISCIDI, Lisa; ORTIZ, Enrique. How to Save the Amazon Rain Forest. Nytimes, 19 jul. 2019. Disponível em: https://www.nytimes.com/2019/07/19/opinion/amazon-rainforest-deforestation.html. Acesso em: 11 ago. 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2019.v5i2.5825

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.