ADRS E AS BENESSES DE MEDIAÇÃO PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS

Gabriel de Almeida Braga, Ícaro da Silveira Frota

Resumo


O interesse por um mecanismo alternativo para solução de disputas, como eficaz substituto aos meios tradicionais de resolução de contendas, tem se demonstrado vigoroso nas últimas décadas. Na esfera ambiental, essa procura tem visado como possibilitador da integração entre meio ambiente e sociedade através de uma flexibilização e equiparação de controle de todas as – múltiplas, para além da bilateralidade – partes envolvidas em conflitos ambientais. Verificamos, através da análise realizada que, com um processo de mediação, é alcançada a resolução de conflitos ambientais de maneira efetiva, permitindo o diálogo e cooperação entre a miríade de agentes envolvidos.


Palavras-chave


Aplicabilidade; Conflitos Ambientais; Compliance; Mediação; Resolução Alternativa de Disputas

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2021.v7i1.7939

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