ANÁLISE DO DANO MORAL COLETIVO AMBIENTAL NO CASO DE ROMPIMENTO DE BARRAGENS
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2002.
BELCHIOR, Germana Parente Neiva; SALAZAR, Diego de Alencar Salazar Primo. A responsabilidade civil por dano ambiental e o caso Samarco: desafios à luz do paradigma da sociedade de risco e da complexidade ambiental. Revista Jurídica da Faculdade 7 de Setembro, Fortaleza, v. 13, n. 1, p. 10-30, jan./jun. 2016. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/a_responsabilidade_civil_por_dano_ambiental_e_o_caso_samarco_desafios_a_luz_do_paradigma_da_sociedade_de_risco_e_da_compl exidade_ambiental.pdf. Acesso em: 03 out. 2018.
BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos. Função Ambiental. BDJur, Brasília, DF, 1993. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/8754. Acesso em: 10 nov. 2018.
BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 3, n. 9, p. 5-52, jan./mar. 1998. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/44994/responsabilidade_civil_dano_ambiental_b enjamin.pdf. Acesso em: 04 out. 2018.
BESSA, Leonardo Roscoe. Dano moral coletivo. In: MIRAGEM, Bruno; MARQUES, Claudia Lima (orgs.). Doutrinas Essenciais de Direito do Consumidor. São Paulo, v. 5, n. 426, abr. 2011. Acesso em: 24 ago. 2018. Base de Dados: RTOnline.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial N. 1.365.277/RS. Agravante: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEED RS e outros. Agravado: Ivanildo Flori Schutz Torres. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado: 20 fev. 2014. DJe: 10 mar. 2014. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=1365277&b=ACOR&p=true&t=J URIDICO&l=10&i=12. Acesso em: 10 nov. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Questão de Ordem no Recurso Especial n. 1.711.009/MG. Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Recorrido: Samarco Mineração S/A. Órgão julgador: Corte Especial. Relator: Ministro Marco Buzzi. Julgado: 19 dez. 2017. DJe: 20 abr. 2018. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/560362120/questao-de-ordem-no-recurso-especial-qo-no-resp-1711009-mg-2017-0277127-0/inteiro-teor-560362128. Acesso em: 05 nov. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.057.274/RS. Recorrente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: Empresa Bento Gonçalves Transportes LTDA. Órgão Julgador: Quarta Turma. Relatora: Ministra Eliana Calmon. Julgado: 1 jan. 2009. DJe: 26 fev. 2010. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial =6644435&num_registro=200801044981&data=20100226&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 26 ago. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial N. 1.269.494/MG. Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Recorrido: Município de Uberlândia. Órgão julgador: Segunda Turma. Relatora: Ministra Eliana Calmon. Julgado: 24 set. 2013. DJe: 01 out. 2013. 2013a. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201101240119&dt_publica cao=01/10/2013. Acesso em: 10 nov. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.367.923/RJ. Embargante: Brasilit Indústria e Comércio Ltda. e Outro. Embargado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Órgão julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Humberto Martins. Julgado: 22 out. 2013. DJe: 06 set. 2013. 2013b. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24599286/embargos-de-declaracao-no-recurso-especial-edcl-no-resp-1367923-rj-2011-0086453-6-stj/inteiro-teor-24599287?ref=juris-tabs. Acesso em: 25 set. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 598.281/MG. Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Recorrido: Município de Uberlândia. Órgão julgador: Primeira Turma. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgado: 2 maio 2006. DJe: 01 jun. 2006. 2006. Disponível em: http://stj.jusbrasil. com.br/jurisprudencia/7158334/recurso-especial-resp-598281-mg-2003-0178629-9/relatorio-e-voto 12878881. Acesso em: 25 ago. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 791.653/RS. Recorrente: AGIP do Brasil S/A. Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Órgão julgador: Primeira Turma. Relator Ministro José Delgado. Julgado: 6 fev. 2007. DJe: 04 ago. 2008. Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25969/recurso-especial-resp-791653. Acesso em: 26 ago. 2018.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ação Civil Pública n. 69758-61.2015.4.01.3400 - Classe 65. Autor: União Federal e outros. Réu: Samarco Mineração S.A. e outros. Órgão julgador: 12ª Vara Belo Horizonte. Julgador: MM. Itelmar Raydan Evangelista. Julgado: 14 dez. 2015. DJe: 17 dez. 2015. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=697586120154013400& secao=JFMG. Acesso em: 10 nov. 2018.
CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 3. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2005.
CUNHA, Nivaldo Caetano da; SAMPAIO, José Adércio Leite. A indenização pecuniária ambiental e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil. Revista de Direito Ambiental. São Paulo, v. 84, n. 722, out./dez. 2016. Acesso em: 25 ago. 2018. Base de Dados: RT Online.
FENSTERSEIFER, Tiago. A Responsabilidade do Estado Pelos Danos Causados às Pessoas Atingidas Pelos Desastres Ambientais Associados às Mudanças Climáticas: uma análise à luz dos deveres de proteção ambiental do estado e da proibição de insuficiência na tutela do direito fundamental ao ambiente. R. Opin. Jur., Fortaleza, a. 9, n. 13, p. 322-354, jan./dez. 2011. Disponível em: http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/794/254. Acesso em: 03 out. 2018.
FERNANDEZ JÚNIOR, Enio Duarte. Responsabilidade civil ambiental: a composição de interesses a contar da identificação de condutas lesivas. Jundiaí: Paco, 2015.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
FUNDAÇÃO RENOVA. Comitê Interfederativo. Deliberação n. 111, de 25 de outubro de 2016. 2016. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/cif/deliberacoes/2017/cif-2017-09-25-deliberacao-111.pdf. Acesso em: 06 nov. 2018.
FUNDAÇÃO RENOVA. Comitê Interfederativo. Deliberação n. 29, de 25 de outubro de 2016. 2016. Disponível em: www.ibama.gov.br/phocadownload/cif/deliberacoes/cif-2016-10-25-deliberacao_29.pdf . Acesso em: 06 nov. 2018.
FUNDAÇÃO RENOVA. Programa de indenização mediada: Protocolo de elegibilidade de danos. 2017. Disponível em: https://www.fundacaorenova.org/wp-content/uploads/2017/11/protocolo-de-elegibilidade_rev07.pdf. Acesso em: 08 nov. 2018.
FUNDAÇÃO RENOVA. Sobre o termo. 2018. Disponível em: https://www.fundacaorenova.org/sobre-o-termo/. Acesso em: 08 nov. 2018.
FUNDAÇÃO RENOVA. Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). 2016. Disponível em: https://www.fundacaorenova.org/wp-content/uploads/2016/07/ttac-final-assinado-para-encaminhamento-e-uso-geral.pdf. Acesso em: 03 nov. 2018.
GERENT, Juliana. Liquidação da sentença condenatória por danos ambientais difusos. In: MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Orgs.). Doutrinas Essenciais de Direito Ambiental. São Paulo, v. 4, n. 615, mar/2011. Acesso em: 26 ago. 2018. Base de Dados: RT Online.
GOMES, Luís Roberto. O Ministério Público e o controle da omissão administrativa: o controle da omissão Estatal no direito ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2003.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA. Laudo Técnico Preliminar: Impactos ambientais decorrentes do desastre envolvendo o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais. Brasília, 2015, p. 10. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/recuperacao-ambiental/rompimento-da-barragem-de-fundao-desastre-da-samarco/documentos-relacionados-ao-desastre-da-samarco-em-mariana-mg. Acesso em: 03 out. 2018.
LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2. ed. rev., atl. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2003.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental: do indivíduo ao coletivo extrapatrimonial: teoria e prática. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MARMITT, Arnaldo. Dano moral. Rio de Janeiro: AIDE. 1999.
MELLO, Fernando de Paula Batista. O dano não patrimonial transindividual. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, v. 96, n. 18741, p. 44, nov./dez. 2014. Acesso em: 25 ago. 2018. Base de Dados: RT Online.
MELO, Nehemias Domingos de. Dano moral: problemática do cabimento à fixação do quantum. 4. ed. rev., atual. e aume. São Paulo: Atlas. 2012.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters. 2018.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. Ação Civil Pública com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars n. 69758-61.2015.4.01.3400 - Classe 65. Belo Horizonte, 28 abr. 2016. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/acp-samarco. Acesso em: 10 nov. 2018.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF. Caso Rio Doce: o desastre. [2016?]. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-mariana/o-desastre. Acesso em: 10 nov. 2018.
MONATERI, Pier Giuseppe. Le fonti delle obbligazioni: la responsabilità civile. v. 3. Torino: UTET. 1998.
PASQUALOTTO, Adalberto. Responsabilidade civil por dano ambiental: considerações de ordem material e processual. In: BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos (coord.). Dano ambiental: prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993.
PILATI, Luciana Cardoso; LEITE, José Rubens Morato. Reparabilidade do dano ambiental no sistema de responsabilização civil: 25 anos da lei 6938/1981. Revista Sequência. Florianópolis, v. 27, n. 53, dez/2006. Acessado em 25 de ago. 2018. Base de Dados: RT Online.
RAMBOLL GROUP A/S. Relatório consolidado referente aos trabalhos dos primeiros noves meses de avaliação dos programas socioeconômicos e socioambientais. [São Paulo], 2017. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-mariana/documentos/relatorio-consolidado-da-ramboll-de-2017. Acesso em: 11 nov. 2018.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral: indenização no código civil. São Paulo: Saraiva. 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito ambiental: introdução, fundamentos e teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2014.
STOCO, Rui. Dano moral ao meio ambiente. Revista dos Tribunais. São Paulo v. 101, n. 915, p. 77-98, jan. 2012. Acesso em: 26 de ago. 2018. Base de Dados: RT Online.