A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS EM AÇÕES COLETIVAS
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Analisa a possibilidade de adoção dos negócios processuais em ações coletivas. Deu-se ênfase na finalidade do instituto e na margem de negociação presente no ordenamento jurídico para interesses transindividuais. Utilizou-se dos entendimentos consolidados em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta às convenções processuais. Observou-se que o objeto de negociação não será o direito indisponível, mas as circunstâncias para a efetiva tutela dos interesses transindividuais. Destacou-se a necessidade de que as convenções processuais se estendam às ações coletivas, como instrumento de acesso à justiça. Para obtenção dos resultados, adotou-se o método dedutivo através de pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ARENHART, Sérgio Cruz. Perfis da tutela inibitória coletiva. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
BELLINETTI, Luiz Fernando; HATOUM, Nida Saleh. Aspectos relevantes dos negócios jurídicos processuais previstos no art. 190 do CPC/2015. In: Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 41, n. 260, p. 49-71, out. 2016.
BOMFIM, Daniela Santos. As legitimidade extraordinária de origem negocial. In: CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa (coords). Negócios Processuais. Salvador: Juspodivm, 2015.
CABRAL, Antonio do Passo. A resolução nº 118 do Conselho Nacional do Ministério Público e as Convenções Processuais. In: CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa (coords). Negócios Processuais. Salvador: Juspodivm, 2015.
______.Convenções processuais. Salvador: JusPodivm, 2016.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negócios jurídicos processuais no processo civil brasileiro. Texto apresentado para o I Congresso Peru-Brasil de Direito Processual, em Lima, no Peru, em novembro de 2014. Disponível em: http://ufpe.academia.edu/LeonardoCarneirodaCunha. Acesso em: 14 de março de 2017.
______. Negócios jurídicos processuais no processo civil brasileiro. In: CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa (coords). Negócios Processuais. Salvador: Juspodivm, 2015.
DIDIER JR., Fredie; NOGUEIRA, Pedro Henrique. Teoria dos fatos jurídicos processuais. Salvador: JusPodivm, 2009.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. v. 2.
GAJARDONI, Fernando Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, Andre Vasconcelos; OLIVEIRA JR., Zulmar Duarte. Teoria geral do processo – comentários ao CPC de 2015 – parte geral. São Paulo: Método, 2015.
GAVRONSKI, Alexandre Amaral. Autocomposição no novo CPC e nas ações coletivas. In: DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes (coord.). Coleção Repercussões no Novo CPC: processo coletivo. Salvador: Juspodivm, 2016.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Conferência sobre arbitragem na tutela dos interesses difusos e coletivos. Revista de Processo. São Paulo: RT, n. 136, jun/2006, p. 252.
JELINEK, Rochelle. A legitimação para celebração de compromissos de ajustamento de conduta e para sua execução. In: DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes (coord.). Coleção Repercussões no Novo CPC: processo coletivo. Salvador: Juspodivm, 2016.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil. v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
NERY, Ana Luíza de Andrade. Compromisso de ajustamento de conduta. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
PAROSKI, Mauro Vasni. Do direito fundamental de acesso à justiça. In: Scientia Iuris, Londrina, v. 10, p. 225-242, 2006.
RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta. Rio de Janeiro: Forense, 2002.