As Medidas Protetivas de Urgência: Perfil dos Procedimentos em Tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias - Rj

Conteúdo do artigo principal

Adriana Vidal De Oliveira
Marcia Nina Bernardes

Resumo

A Lei 11.340/2006 representou um marco na luta pelos direitos fundamentais da mulher. A referida lei foi fruto das lutas da militância feminista no Brasil, que conseguiu maior legitimação com o relatório formulado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha. O Relatório nº54/01 da OEA, além de reconhecer as violências sofridas por Maria da Penha, afirmou que as agressões decorriam de uma inércia do Estado brasileiro em relação à violência doméstica e familiar contra a mulher, uma realidade nas vidas  das  mulheres  brasileiras.  A  Comissão  Interamericana  de  Direitos  Humanos recomendou que o Brasil adotasse medidas efetivas de combate a esse tipo de violência, superando a ineficiência do sistema pátrio. A Lei 11.340/2006 trouxe uma série de medidas protetivas de urgência, que vêm impactando positivamente as vidas dessas mulheres. As referidas medidas não possuem, majoritariamente, caráter penal, ao contrário do que a doutrina penal brasileira afirmou assim que a lei foi promulgada, no entanto elas são responsáveis pela eficácia da legislação e foram alvo da presente pesquisa. Dessa forma, este artigo traz os resultados parciais de uma pesquisa maior investigando a aplicação das chamadas medidas protetivas de urgência em três diferentes Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado do Rio de Janeiro. Apresentamos aqui a análise dos dados  relativos  a  medidas  protetivas  de  urgência  em  curso  no  Juizado  de  Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Duque de Caxias.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
OLIVEIRA, Adriana Vidal De; BERNARDES, Marcia Nina. As Medidas Protetivas de Urgência: Perfil dos Procedimentos em Tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias - Rj. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2016.v2i1.413. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/413. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Adriana Vidal De Oliveira, Pontifícia Universidade Católica - PUC - RJ

Atualmente é  professora adjunta horista da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Marcia Nina Bernardes, Pontifícia Universidade Católica - PUC - RJ

Atualmente é Professora Assistente do Quadro Principal, na Pontifícia Universidade Católica - PUC - RJ

Referências

BATISTA, Nilo. Só Carolina não viu. In: MELO, Adriana (Org.). Comentários à Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Rio de Janeiro: Lúmen Júris,2007. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. O

Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha CNJ, 2013. Disponível em

<http://www.cnj.jus.br/images/programas/lei-maria-da- penha/cartilha_maria_da_penha.pdf> INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO. Percepção da Sociedade sobre Violência e Assassinatos de Mulheres, http://www.compromissoeatitude.org.br/wpcontent/uploads/2013/08/livro_pesquisa_ violencia.pdf

OEA. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA. Relatório nº 54/01, Caso 12.051 Maria da Penha Maia Fernandes. Washington, 2001.

SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Dossiê Mulher 2013. 8a edição SENADO FEDERAL. http://www12.senado.gov.br/noticias/Arquivos/2013/03/pesquisa-sobre-violencia- domestica- e-familiar-contra-a-mulher-1 SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. “Tipificação Criminal da Violência de Gênero: Paternalismo Legal ou Moralismo Penal?”, Boletim IBCrim , ano 14, nº 166, setembro 2006, pp. 7-8.