As Medidas Protetivas de Urgência: Perfil dos Procedimentos em Tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias - Rj
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Resumen
A Lei 11.340/2006 representou um marco na luta pelos direitos fundamentais da mulher. A referida lei foi fruto das lutas da militância feminista no Brasil, que conseguiu maior legitimação com o relatório formulado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha. O Relatório nº54/01 da OEA, além de reconhecer as violências sofridas por Maria da Penha, afirmou que as agressões decorriam de uma inércia do Estado brasileiro em relação à violência doméstica e familiar contra a mulher, uma realidade nas vidas das mulheres brasileiras. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou que o Brasil adotasse medidas efetivas de combate a esse tipo de violência, superando a ineficiência do sistema pátrio. A Lei 11.340/2006 trouxe uma série de medidas protetivas de urgência, que vêm impactando positivamente as vidas dessas mulheres. As referidas medidas não possuem, majoritariamente, caráter penal, ao contrário do que a doutrina penal brasileira afirmou assim que a lei foi promulgada, no entanto elas são responsáveis pela eficácia da legislação e foram alvo da presente pesquisa. Dessa forma, este artigo traz os resultados parciais de uma pesquisa maior investigando a aplicação das chamadas medidas protetivas de urgência em três diferentes Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado do Rio de Janeiro. Apresentamos aqui a análise dos dados relativos a medidas protetivas de urgência em curso no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Duque de Caxias.
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Citas
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