Acesso à Justiça e Abuso do Direito de Ação

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Joao Carlos Leal Junior
Carlos Picchi Neto

Resumo

O acesso à justiça, antes mero direito de acesso ao Judiciário, a partir da revolução criada pela consagração dos direitos humanos, impõe que se garanta acesso à ordem jurídica justa, por meio de um processo efetivo e direcionado à escorreita tutela dos direitos. Contudo, vislumbra-se o chamado abuso do direito de litigar que, como todo ato abusivo, tem seu exercício praticado de forma anormal, sem motivos legítimos, e com excessos, lesando injustamente a esfera jurídica de terceiros, com indevido apoio no acesso à justiça. Tal fenômeno deve ser enfrentado, de sorte a não macular as conquistas do reconhecimento deste direito.

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Como Citar
JUNIOR, Joao Carlos Leal; NETO, Carlos Picchi. Acesso à Justiça e Abuso do Direito de Ação. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 1085–1103, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2015.v1i1.475. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/475. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Joao Carlos Leal Junior, Faculdade Cristo Rei - FACCREI - PR

Atualmente é professor de graduação na Faculdade Cristo Rei - FACCREI - PR. Possui Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil

Carlos Picchi Neto, Universidade Estadual de Londrina, UEL - SP

Mestrando em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina, UEL - SP

Referências

AMARAL, Jane Dias do. O dever de coibição do abuso de direito no processo do trabalho.

Revista TRT 3ª Região, Belo Horizonte, v. 41, n. 71, p. 127-136, jan./jun. 2005.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo. 6.ed. São Paulo: Malheiros, 2011. BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. Trad. de Marco Aurélio Nogueira. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 2005.

CAMPOS, Valdir. Combate ao abuso do direito de ação: uma necessidade para a celeridade e efetividade processual. Revista JurisFIB, Bauru, v.3, dez. 2012.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Fabris,1988.

CARPENA, Heloisa. O abuso de direito no Código de 2002. Relativização de direitos na ótica constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo. A parte geral do Código Civil. Estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

________. O abuso de direito nos contratos de consumo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CARVALHO NETO, Inacio de. Abuso do direito: totalmente atualizado de acordo com o novo Código Civil. Curitiba: Juruá, 2005.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 9.ed. São Paulo: Atlas,2010.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. 25.ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 4. ed. t. II. São Paulo: Malheiros, 2004.

GONÇALVES, Barbara. Acesso e decesso à justiça, litigância abusiva e a crise da efetividade do judiciário. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Mestrado em Direito) – Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, 2007.

JOSSERAND, Louis. Cours de droit civil positif français: conforme aux programmes officiels dês facultes de droit ouvrage couronne parl’institut. Paris: Recueil Sirey, 1932-1933.

KORENBLUN, Fábio. Acesso à justiça vs. abuso do direito de litigar: uma necessária análise ao assoberbamento do poder judiciário. Migalhas, São Paulo, mar. 2015. Disponível em:

<http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI216714,21048- Acesso+a+Justica+vs+Abuso+do+Direito+de+Litigar+Uma+necessaria>. Acesso em: 26 mar.2016.

LEAL JÚNIOR, João Carlos. Morosidade do judiciário e os impactos na atividade empresarial. Curitiba: CRV, 2015.

_______; HAMDAN, Janaina; PIRES, Natália Taves. Da possibilidade de concessão de liminares em face de entes públicos. Revista CEJ, Brasília, v.14, n.50, jul./set. 2010, p. 67-74.

_______; MUNIZ, Tania Lobo. Reflexos da morosidade do judiciário nas relações negociais internacionais. Revista internacional de estudios de derecho procesal y arbitraje, Madrid, n.3, 2012.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Responsabilidade Civil do Poder Público pelo manejo indevido de ação de improbidade administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 238, 2004.

MAZEUD, Henri; MAZEUD, Léon; TUNC, André. Tratado teórico y prático de La responsabilidad civil: delictual y contratual. Buenos Aires: Jurídicas Europa-América, 1962-1977.

NALINI, José Renato. Novas perspectivas no acesso à justiça. Revista CEJ, Brasília, v.1, n.3, set./dez. 1997.

NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 4 ed. São Paulo: RT, 2006.

PAROSKI, Mauro Vasni. Do direito fundamental de acesso à justiça. Scientia iuris, Londrina, v. 10, p.225-242, 2006.

PNUD. Informe regional sobre desarrollo humano para América Latina y el Caribe 2010. Costa Rica: Editorama, 2010.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2003.

ROJAS, Claudio Nash. La concepción de derechos fundamentales en Latinoamerica: tendencias jurisprudenciales. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Doutorado em Direito) – Universidad de Chile, Santiago, 2008.

SANTOS, Boaventura de Souza. Introdução à sociologia da Administração da Justiça. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direito e Justiça: a função social do Judiciário. São Paulo: Ática, 1997.

STOCO,Rui. Abuso do Direito e má-fé processual .São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

TEPEDINO, Gustavo.Temas de direito civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

WAMBIER, Luis Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Anotações sobre a efetividade do processo. In:_______;________. Doutrinas essenciais - Processo Civil: Princípios e temas gerais do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.