A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INTRUMENTO PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO

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Luciana Andréa França Silva
http://orcid.org/0000-0002-0901-6047
Wanderson Dias Fernandes
http://orcid.org/0000-0003-2242-9265

Resumo

O artigo analisa a adoção da Ação Civil Pública como instrumento para afastar o critério etário para acesso ao ensino fundamental em face ao direito fundamental à Educação. Considerando a importância da educação e o papel da escola como mecanismo de efetivação do ensino e efetivação do direito fundamental à educação como um direito coletivo que deve ser implementado por meio de políticas públicas, será feita uma reflexão sobre os limites do judiciário na discussão de critérios relacionados a educação como direito coletivo.

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Como Citar
SILVA, Luciana Andréa França; FERNANDES, Wanderson Dias. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INTRUMENTO PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 79–95, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2018.v4i2.4882. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/4882. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luciana Andréa França Silva, Universidade de Itaúna

Bacharel em Direito pela Universidade de Itaúna. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Anhanguera Uniderp. Mestre no Programa de pós-graduação Stricto Sensu da Universidade de Itaúna. Advogada. Email: lucianaandrea@bol.com.br

Wanderson Dias Fernandes, Universidade de Itaúna

Bacharel em Direito pela Universidade de Itaúna. Especialista em Psicopedagogia e Interdisciplinaridade pela Universidade de Itaúna. Mestrando no Programa de pós-graduação Stricto Sensu da Universidade de Itaúna. Docente na Faculdade Pitágoras em Divinópolis/MG. Defensor Público do Estado de Minas Gerais. Email: wander.df@uol.com.br

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