O JULGAMENTO EM ÚNICA INSTÂNCIA PELO TRIBUNAL NAS HIPÓTESES DO §3º DO ARTIGO 1.013 DO CPC E A VIOLAÇÃO DO ACESSO AO RECURSO

Sérgio Henriques Zandona Freitas, Laís Alves Camargos, Rafael Dias Medeiros

Resumo


A pretensão deste trabalho é demonstrar a desarmonia do §3º do artigo 1.013 do Código de Processo Civil com a Constituição da República, especialmente em relação ao paradigma do Estado Democrático de Direito, que abarca o devido processo legal e a proteção dos direitos fundamentais. O estudo demonstrou como o julgamento em única instância pelo tribunal restringe o direito fundamental ao recurso o que, como consequência, afeta a efetividade da prestação jurisdicional e o devido acesso à justiça. Utilizou-se o método hipotético dedutivo para realização de pesquisa bibliográfica, com foco na teoria do processo constitucional democrático como marco teórico.


Palavras-chave


Estado Democrático de Direito; Devido processo constitucional; Acesso ao recurso; §3º do arti-go 1.013 do CPC; Inconstitucionalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2020.v6i1.6553

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