O JULGAMENTO EM ÚNICA INSTÂNCIA PELO TRIBUNAL NAS HIPÓTESES DO §3º DO ARTIGO 1.013 DO CPC E A VIOLAÇÃO DO ACESSO AO RECURSO

Conteúdo do artigo principal

Sérgio Henriques Zandona Freitas
http://orcid.org/0000-0002-7198-4567
Laís Alves Camargos
http://orcid.org/0000-0001-5726-5075
Rafael Dias Medeiros
http://orcid.org/0000-0001-8329-4478

Resumo

A pretensão deste trabalho é demonstrar a desarmonia do §3º do artigo 1.013 do Código de Processo Civil com a Constituição da República, especialmente em relação ao paradigma do Estado Democrático de Direito, que abarca o devido processo legal e a proteção dos direitos fundamentais. O estudo demonstrou como o julgamento em única instância pelo tribunal restringe o direito fundamental ao recurso o que, como consequência, afeta a efetividade da prestação jurisdicional e o devido acesso à justiça. Utilizou-se o método hipotético dedutivo para realização de pesquisa bibliográfica, com foco na teoria do processo constitucional democrático como marco teórico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FREITAS, Sérgio Henriques Zandona; CAMARGOS, Laís Alves; MEDEIROS, Rafael Dias. O JULGAMENTO EM ÚNICA INSTÂNCIA PELO TRIBUNAL NAS HIPÓTESES DO §3º DO ARTIGO 1.013 DO CPC E A VIOLAÇÃO DO ACESSO AO RECURSO. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 35–54, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2020.v6i1.6553. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/6553. Acesso em: 25 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sérgio Henriques Zandona Freitas, Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH) da Universidade FUMEC (Belo Horizonte/MG). Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD). Professor Titular.

Pós-Doutor em Direito pela UNISINOS. Pós-Doutor em Direito Universidade de Coimbra (Portugal). Professor da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH) da Universidade FUMEC, aonde é docente permanente da Graduação, Especialização e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD), desde 2009. Doutor, Mestre e Especialista em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, aonde também exerce o Magistério como Professor convidado (desde 2005). Fundador e Coordenador Geral do Instituto Mineiro de Direito Processual (IMDP). Associado e Diretor Departamental do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG). Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) e da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDI). Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (1998). Disciplinas isoladas do Doutorado em Direito Público da PUC MINAS (2008-2009). Associado fundador do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos (INPEJ). Associado do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Associado da (extinta) Fundação Brasileira de Direito Econômico (FBDE) e do (extinto) Instituto Jurídico de Pesquisa Científica (IJPC). Assessor Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (desde 1993), com atuação em Câmaras de Direito Público, Privado, Criminal, Uniformização e Órgão Especial do TJMG. Advogado licenciado, filiado a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Minas Gerais), desde 1998. Gestor da Biblioteca Desembargador Pedro Henriques de Oliveira Freitas (com mais de 6.000 títulos nacionais e internacionais). Livros jurídicos e Artigos científicos publicados no Brasil e na Europa (desde 1998), com textos citados em bases bibliográficas e jurisprudenciais diversas. Articulista e Parecerista de Períodicos Jurídicos Nacionais e Internacionais (SEER IBICT / QUALIS CAPES). Participação ativa em Congressos Nacionais e Internacionais. Dupla cidadania (Brasil/Itália). Gestor do Portal do IMDP: WWW.IMDP.COM.BR. Site Pessoal: WWW.ZANDONA.PRO.BR.

Laís Alves Camargos, Universidade FUMEC

Mestre em Direito (Instituições Sociais, Direito e Democracia) pela Universidade FUMEC/MG. Aprovada com distinção. Professora de Direito Processual Civil na Faculdade FACISA/MG. Integra o Núcleo de Pesquisa do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC. Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade de Direito Milton Campos (2011) e em Direito Processual Civil pelo Ius Gentium Conimbrigae (IGC) (Portugal) e Centro Universitário UNA (2012) - dupla titulação. Graduação em Direito pela Universidade FUMEC (2010). Articulista e Parecerista de Periódicos Jurídicos Nacionais. Associada do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Assessora do Desembargador Rogério Medeiros na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Rafael Dias Medeiros, Universidade FUMEC

Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC (Linha de pesquisa: Esfera Pública, Legitimidade e Controle) Pós-graduado em Direito Material do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC). Professor de Direito Administrativo I da Faculdade FacisaBH. Professor de Prática Processual Previdenciária da Pós-graduação Elpídio Donizetti. Pesquisador associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Processo do Trabalho, Direito do Trabalho e Previdenciário. Advogado inscrito na OAB/MG.

Referências

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do processo constitucional. Revista Brasi-leira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, v. 90, p. 69-170, 2004. Disponível em: https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/4/3. Acesso em: 20 maio 2019.

BOABAID, Daniel. Recurso de apelação cível após a inclusão do §3º ao art. 515 do CPC pela lei 10.352/2001. Florianopolis: Insular, 2009.

BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília, DF, Senado, 1973. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869impressao.htm. Acesso em: 10 jul. 2019.

BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília, DF, Senado, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 10 jul. 2019

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 jul. 2019.

BRASIL. Exposição de motivos. Brasília, DF, Senado, 2010. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/512422/001041135.pdf. Acesso em: 07 maio 2019.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Uma introdução ao estudo do processo constitucional. In: CASTRO, João Antonio Lima; FREITAS, Sergio Henriques Zandona. (Coords.) Direito Processual: Estudo Democrático da Processualidade Jurídica Constitucionalizada. Belo Hori-zonte: Instituto de Educação Continuada, 2012.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Processo constitucional e estado democrático de di-reito. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2018.

BÜLOW, Oskar Von. La teoria de las excepciones procesales y los presupuestos procesa-les. Tradução Miguel Angel Rosas Lichtschein. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-América, 1964.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie North-fleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CASTILHO, Natália de Rezende. Art. 515, §3º do CPC: aplicação, aceitação doutrinária e ju-risprudencial e principais consequências. In: CASTRO, João Antonio Lima. (Coord.) Direito Processual: Estudo Jurídicos Aplicados. Belo Horizonte: Instituto de Educação Continuada, 2010.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado de Direito. Tradução Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo e Augusto Neves Dal Pozzo. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

DIAS, Maria Tereza Fonseca. Direito administrativo pós-moderno: novos paradigmas do Direito Administrativo a partir do estudo da relação entre o Estado e a Sociedade. Belo Horizon-te: Mandamentos, 2003.

DIAS, Maria Tereza Fonseca; SILVA, Samira Souza. A crise da lei no estado democrático de direito e o papel da legística no restabelecimento da racionalidade jurídica. Revista Brasileira de Filosofia do Direito. Maranhão, v. 3, n. 2, Jul/Dez. 2017. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/2400/pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.

FIX-ZAMUDIO, Héctor. Latinoamerica: constitucion, proceso y derechos humanos. Ciudad Universitária México: Udual, 1988.

FREITAS, Sérgio Henriques Zandona. A impostergável reconstrução principiológico- cons-titucional do processo administrativo disciplinar no Brasil. 2014. Tese (doutorado). Ponti-fícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte.

LEAL, Andre Cordeiro. O contraditório e a fundamentação das decisões no direito pro-cessual democrático. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

LEAL, Andre Cordeiro. As inconsistências do direito ao recurso como meio de acesso ao duplo grau de jurisdição. In: CASTRO, João Antonio Lima; FREITAS, Sergio Henriques Zandona. (Coords.) Direito Processual: Estudo Democrático da Processualidade Jurídica Constituciona-lizada. Belo Horizonte: Instituto de Educação Continuada, 2012.

LEAL, Rosemiro Pereira. A teoria neoinstitucionalista do processo: uma trajetória conjectural. Belo Horizonte: Arraes, 2013. (Coleção Professor Alvaro Ricardo de Souza Cruz, 7)

LEAL, Rosemiro Pereira. A teoria neoinstitucionalista do processo: uma trajetória conjectu-ral. Belo Horizonte: Arraes, 2013. (Coleção Professor Alvaro Ricardo de Souza Cruz, 7)

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. Belo Horizonte: Fo-rum, 2018.

MARTINS, Flademir Jeronimo Belinati; MOREIRA, Glauco Roberto Marques. Comentários críticos à exposição de motivos do novo Código de Processo Civil (CPC): notas sobre o novo CPC e sua ideologia a partir da análise de sua exposição de motivos. Florianópolis: CONPEDI, 2015. Disponível em: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/j54r8mlx/z6072K44AgwUc835.pdf. Acesso em: 12 maio 2019.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Processo Constitucional. Belo Horizonte: Per-gamum, 2013.

SILVA, João Paulo Fernandes da. Proposta para uma releitura do fenômeno da regulação esta-tal sob o prisma do paradigma do Estado Democrático de Direito. Revista Meritum. Belo Ho-rizonte, v. 4, n. 2, jul./dez. 2009. Disponível em: http://www.fumec.br/revistas/meritum/article/view/880/664. Acesso em: 12 jul. 2019.

SOUZA, Isabella Saldanha de; GOMES, Magno Federici. A efetividade do processo e a cele-ridade do procedimento em detrimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da isonomia: o mito da urgencialidade. nov. 2017. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/salvador/isabella_saldanha_ de_sousa.pdf. Acesso em: 04 mar. 2020.

TEIXEIRA, Welington Luzia. Da natureza jurídica do processo à decisão judicial demo-cratizada. Dissertação (Mestrado). Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte: Fórum, 2008.

THIBAU, Vinícius Lott. Os paradigmas jurídico-constitucionais e a interpretação do Direi-to.Revista Meritum. Belo Horizonte, v. 3, n. 1, jan./jun. 2008. Disponível em: http://www.fumec.br/revistas/meritum/article/view/787/631. Acesso em: 12 jul. 2019.