O JULGAMENTO EM ÚNICA INSTÂNCIA PELO TRIBUNAL NAS HIPÓTESES DO §3º DO ARTIGO 1.013 DO CPC E A VIOLAÇÃO DO ACESSO AO RECURSO
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Abstract
A pretensão deste trabalho é demonstrar a desarmonia do §3º do artigo 1.013 do Código de Processo Civil com a Constituição da República, especialmente em relação ao paradigma do Estado Democrático de Direito, que abarca o devido processo legal e a proteção dos direitos fundamentais. O estudo demonstrou como o julgamento em única instância pelo tribunal restringe o direito fundamental ao recurso o que, como consequência, afeta a efetividade da prestação jurisdicional e o devido acesso à justiça. Utilizou-se o método hipotético dedutivo para realização de pesquisa bibliográfica, com foco na teoria do processo constitucional democrático como marco teórico.
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