O ACESSO À JUSTIÇA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: A DESJUDICIALIZAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Conteúdo do artigo principal

Anderson Ricardo Fogaça
http://orcid.org/0000-0001-8495-9443
José Laurindo de Souza Netto
http://orcid.org/0000-0002-6950-6128
Leticia de Andrade Porto
http://orcid.org/0000-0002-7625-6139

Resumo

O grande número de ações judiciais que ingressam no âmbito dos poderes judiciários estaduais brasileiros é motivo de questionamento quanto à efetiva prestação jurisdicional alcançada. Em razão da demora da prestação jurisdicional, o Brasil foi condenado por diversas vezes no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O objeto da pesquisa repousa na premente necessidade de releitura do direito fundamental de acesso à justiça para englobar o aspecto da desjudicialização. O método de pesquisa adotado é o dialético, realizado através de análise bibliográfica e de dados fornecidos pelo CNJ.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Fogaça, A. R., de Souza Netto, J. L., & Porto, L. de A. (2021). O ACESSO À JUSTIÇA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: A DESJUDICIALIZAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Cidadania E Acesso à Justiça, 7(1), 18–37. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2021.v7i1.7582
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Anderson Ricardo Fogaça, Universidade Federal do Paraná; Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Juiz de Direito em 2º Grau e Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Professor licenciado da Escola da Magistratura do Paraná. E-mail: andersonfog@yahoo.com.br ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8495-9443 / LATTES: http://lattes.cnpq.br/9343656785887913

José Laurindo de Souza Netto, Universidade Paranaense; Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Degli Studi di Roma – La Sapienza. Estágio de Pós-doutorado em Portugal. Professor permanente no Mestrado da Universidade Paranaense – UNIPAR. E-mail: jln@tjpr.jus.br ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6950-6128 / LATTES: http://lattes.cnpq.br/8509259358093260.

Leticia de Andrade Porto, Universidade Federal do Paraná; Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Mestranda em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Ministério Público e Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR). Bacharel em Direito e em Relações Internacionais.  E-mail: leticia.porto21@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7625-6139 / Lattes: http://lattes.cnpq.br/4957444327036996

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

_____. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números - 2020. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justiça-em-Números-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf Acesso em: 12 fev. 2021.

_____. Conselho Nacional de Justiça. Provimento Nº 16 de 17/02/2012. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_16_17022012_26102012172402.pdf Acesso em: 12 fev. 2021.

_____. Código de Processo Civil. 2015.

_____. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

CADIET, Loïc. La desjudicialización: informe introductorio. In: Convenciones Procesales: Estudios sobre negocio jurídico y proceso. Lima: Raguel Ediciones, 2015.

CAMBI, Eduardo; PORTO, Letícia de Andrade. Os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. Revista dos Tribunais [Recurso Eletrônico]. São Paulo, n.1002, abr. 2019-a.

CAMBI, Eduardo; PORTO, Leticia de Andrade. O Ministério Público Resolutivo e a proteção dos direitos humanos. Belo Horizonte: D´Plácido, 2019-b.

CAMBI, Eduardo; PORTO, Leticia de Andrade. FACHIN, Melina Girardi. A (in)convencionalidade da prisão diante do não recolhimento do ICMS. In.: NORONHA, João Otávio de. ALBUQUERQUE, Paulo Pinto (Org.). Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2020.

CAMBI, Eduardo. PORTO, Leticia de Andrade. Proteção dos Direitos Humanos e a Nova Lei de Abuso de Autoridade. In.: CAMBI, Eduardo. ALMEIDA, Gregório Assagra de (Org.). Abuso de Autoridade. Belo Horizonte: D'Plácido, 2020.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Resolución 4/20 - Derechos Humanos de las personas con Covid-19. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/Resolucion-4-20-es.pdf Acesso em: 8 mar. 2021.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Favela Nova Brasília Vs Brasil. 2017. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_333_por.pdf. Acesso em: 12 fev. 2021.

_____. Caso Ximenes Lopes versus Brasil. Sentença de 4 de julho de 2006 (Mérito, Reparações e Custas). Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf. Acesso em: 29 jan. 2021.

_____. CASO EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS. BRASIL. SENTENÇA DE 15 DE JULHO DE 2020 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_407_por.pdf Acesso em: 15 fev. 2021.

_____. Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil. Sentença de 5 de fevereiro de 2018. Acesso em: 15 fev. 2021. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_por.pdf. Acesso em: 15 fev. 2021.

_____. Caso Escher e Outros Vs. Brasil. Sentença de 6 de julho de 2009. Acesso em: 15 fev. 2021. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf. Acesso em: 15 fev. 2021.

_____. Caso Garibaldi Vs Brasil. Sentença de 23 de setembro de 2009. Acesso em: 15 fev. 2021. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_203_por.pdf. Acesso em: 15 fev. 2021.

_____. Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. Sentença de 20 de outubro de 2016. Acesso em: 15 fev. 2021. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf. Acesso em: 15 fev. 2021.

_____. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil. Sentença de 24 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf. Acesso em: 15 fev. 2021.

_____. Caso Herzog e outros Vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_353_por.pdf. Acesso em: 15 fev. 2021.

_____. Caso Nogueira de Carvalho e Outro Versus Brasil. Sentença de 28 de Novembro de 2006. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_161_por.pdf. Acesso em: 15 fev. 2021.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Calendarização processual. In: CABRAL, Antônio do Passo. NOGUEIRA, Pedro Henrique (Orgs.). Negócios Processuais. Salvador: Ed. JusPodivm, 2015.

COUTO, Mônica Bonetti; CRUZ, Luana Pedrosa de Figueiredo. Desjudicialização e novo código de processo civil: análise à luz das técnicas inseridas no sistema processual brasileiro. Revista de Processo, v. 271, p. 405-425, set. 2017.

DELDUQUE, Maria Célia; CASTRO, Eduardo Vazquez de. A Mediação Sanitária como alternativa viável à judicialização das políticas de saúde no Brasil. Revista Saúde Debate, Rio de Janeiro, v. 39, n. 105, p. 506-513, abr./jun. 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sdeb/v39n105/0103-1104-sdeb-39-105-00506.pdf. Acesso em 15 fev. 2021.

FELTEN, Márcia Silvana. O exaurimento do modelo jurisdicional: ponderações sobre um diagnóstico possível. In: SPENGLER, Fabiana Marion. COPELLI, Giancarlo Montagner. JAQUES, Marcelo Dias. O sistema de justiça e suas instituições: ensaios à luz dos direitos humanos e democracia. Santa Cruz do Sul: Essere nel mondo, 2014.

FOGAÇA, Anderson Ricardo. Judicialização da saúde: novas respostas para velhos problemas. Dissertação (Mestrado em Direito). Centro Universitário Internacional - UNINTER. Curitiba, 2020.

GICO JR., Ivo Teixeira. A tragédia do Judiciário. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 267, set./dez. 2014.

_____. A natureza econômica do direito e dos tribunais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n. 3, 2019. p. 30 e ss.

GRINNOVER, Ada Pellegrini. O processo em evolução. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1999.

LOPES, Daniel Lozoya Constant. AMADO, Fábio. GONZÁLEZ, Pedro. RÉBORA, Fabian. OS DIREITOS DAS VÍTIMAS AO ACESSO À JUSTIÇA, ÀS GARANTIAS PROCESSUAIS E À REPARAÇÃO INTEGRAL À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E DA JURISPRUDÊNCIA INTERAMERICANA. CADERNOS ESTRATÉGICOS – ANÁLISE ESTRATÉGICA DOS JULGADOS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/tablas/r39103.pdf Acesso em: 12 fev. 2021

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2015.

MÜLLER, Julio Guilherme. Negócios Processuais e Desjudicialização da Produção da Prova. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

NUCCI, Guilherme de Souza. Alterações na Lei Maria da Penha trazem resultado positivo. 18 de maio de 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-18/nucci-alteracoes-maria-penha-trazem-resultado-positivo Acesso em: 12 fev. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 11 fev. 2021.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos. 1969. São José da Costa Rica.

_____. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Quem somos. 2021. Disponível em: http://www.oas.org/pt/sobre/quem_somos.asp. Acesso em 10 fev. 2021.

_____. Quem é a CIDH. 2021. Disponível em: http://https://cidh.oas.org/que.port.htm. Acesso em 06 fev. 2021.

PARANÁ. Ministério Público do Estado do Paraná. Resolução 2002/12 da ONU - PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA EM MATÉRIA CRIMINAL. Disponível em: https://juridica.mppr.mp.br/arquivos/File/MPRestaurativoEACulturadePaz/Material_de_Apoio/Resolucao_ONU_2002.pdf Acesso em: 15 fev. 2021.

WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa (conceito atualizado de acesso à justiça) Processos Coletivos e outros Estudos. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2019.